MP aciona loja de bebidas 24 horas de Mineiros por perturbação ao sossego
O promotor de Justiça Daniel Roberto Dias do Amaral propôs ação civil pública contra a empresa Corujão Bebidas Geladas Ltda, localizada em Mineiros, por perturbação ao sossego dos moradores vizinhos durante seu horário especial de funcionamento, que ocorre das 18 às 8 horas. O representante do Ministério Público pede, liminarmente, a proibição da empresa de comercializar além do expediente normal, ou seja, após as 18 horas. Caso a medida seja descumprida, foi sugerida multa diária de R$ 10 mil.
Reclamações
De acordo com o promotor, em outubro de 2010, cerca de 107 moradores do Setor Costa Nery fizeram um abaixo-assinado reclamando da baderna e do barulho ocasionados pelo funcionamento do Corujão durante a noite. Conforme foi comunicado ao MP-GO, em fevereiro de 2011, a Polícia Militar intensificou o atendimento no local, porém o problema não foi completamente sanado. A prefeitura também informou que realizou uma reunião com proprietários de estabelecimentos que comercializam 24 horas para impedir o excesso de som. Porém, os donos dos empreendimentos afirmaram que, mesmo com a sinalização e os pedidos, os clientes não mudaram de conduta.
Mais uma reclamação foi feita na última semana. Dessa vez, alguns moradores foram pessoalmente à sede da promotoria para relatar o abuso de som nas proximidades do Corujão. Eles afirmaram que nas redondezas moram muitas pessoas com necessidades especiais e idosos, como Agda Barbosa. A aposentada afirmou que no último fim de semana precisou ir dormir em outra casa, longe do local, devido o barulho.
Segundo Daniel Dias, as atividades do Corujão durante horário especial acarretam degradação da qualidade ambiental, pois prejudicam a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Assim, afirma o promotor, ao invés de ajudar os moradores com a venda de produtos em expediente diferenciado, a loja torna-se prejudicial ao sossego público.
Pedidos
Além da medida liminar, o promotor requer no mérito que o Corujão cesse definitivamente seu funcionamento após as 18 horas. O MP pede ainda que a empresa indenize cada um dos moradores vizinhos ao estabelecimento em R$ 10 mil. Em relação ao dano moral coletivo, ocasionado durante todo o período em que o comércio se beneficiou da algazarra para lucrar, a promotoria requer o pagamento de R$ 300 mil. (Paula Resende/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )
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