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3 de Maio de 2024
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    MP aciona mineradores de Silvânia por extração ilegal de areia

    O promotor de Justiça Carlos Eduardo Luiz Wolf de Pina propôs ação civil pública contra pelo menos diversas empresas e pessoas físicas que fazem extração irregular de areia do Rio Piracanjuba, no trecho que percorre as cidades de Silvânia e Gameleira de Goiás. O representante do Ministério Público de Goiás requer, liminarmente, que as atividades cessem até que sejam apresentadas as licenças necessárias, pois os danos ambientais causados são imensuráveis. Caso os mineradores descumpram a medida, foi pedida imposição de multa diária de, no mínimo, R$ 1 mil a cada réu, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).

    Carlos Wolf pediu ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) elaborem um laudo técnico sobre o prejuízo ambiental causado pela atividade mineradora na região e apontem a metodologia adequada para a melhor recomposição da área degradada. No mérito, o promotor sustenta que os réus devem ser condenados a revitalizar as margens do Rio Piracanjuba de acordo com o modo indicado pelas instituições. O MP-GO também requer que os mineradores obtenham do DNPM o registro de licença e a guia de utilização do local de extração.

    Investigação

    Após denúncia, o promotor requisitou em 2009 à Secretaria Estadual do Meio Ambiente que enviasse as licenças ambientais concedidas para extração de areia em Silvânia, as quais foram encaminhadas ao MP-GO. Porém, depois de pedir as mesmas informações ao DNPM, Carlos Wolf concluiu que nenhuma mineradora possuía a devida liberação junto ao órgão, pois havia apenas autorizações para pesquisa mineral, que não permitem qualquer forma de lavra. Além disso, as licenças ambientais concedidas pela Semarh foram expedidas sem estudo do impacto ambiental e validade.

    Com o objetivo de combater a extração ilegal de areia na região, o Ibama deflagrou em outubro de 2009 a denominada Operação Correnteza. Segundo o promotor, a fiscalização constatou diversos problemas que foram apontados em um relatório enviado ao MP.

    Mineradores

    De acordo com Carlos Wolf, é indefinida a quantia de empresas ou mineradores no Rio Piracanjuba. Assim, na ação, o promotor acionou de forma geral todos que realizam este trabalho em Silvânia e Gameleira de Goiás, identificando 31 deles:

    Empresas:

    Forsil;

    Draga BN;

    Areias São Pedro;

    Mineração Nossa Senhora das Graças;

    Mineração Santa Luzia;

    Mineração São Sebastião;

    Porto Gaspar;

    Cerâmica San Gennaro Ltda.;

    Mineração Santa Rita;

    Flora Mineradora;

    W Recursos Minerais;

    Draga Irmãos Cunha;

    Mineração São Jorge;

    Corumbá III Areia e Cascalho;

    Geomed;

    Draga Boa Vista;

    Porto Aroeira Extração e Comércio de Areais Ltda.;

    Mendes Comércio de Materiais para Construção Ltda.

    Pessoas Físicas:

    Oledi de Abreu Filho;

    Salvador Lourenço dos Santos;

    José Nilton Balbino;

    Elson de Sousa Lobo;

    Valdomiro Damião Siqueira;

    Welton Souza Dias;

    Valdomiro Rodrigues Lobo;

    Luiz Antônio Oliveira da Silva;

    Cleber Félix Oliveira;

    Clemon José Bueno;

    João Vicente Peixoto;

    Miguel Alves de Freitas;

    Lindomar Correia de Abreu.

    (Paula Resende/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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