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17 de Junho de 2024
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    MP aciona município de Ipameri e cinco réus por doação ilegal de áreas

    A promotora de Justiça Simone Sócrates de Bastos propôs ação civil pública contra o município de Ipameri e outros cinco réus visando impedir doações de áreas públicas a particulares, assim como o embargo de obras nesses imóveis e também a proibição de erguer construções. Foram acionados cinco moradores do município (Gilma Souza de Amorim, Fernanda Rodrigues da Cunha, Marta Cândido Barbosa, Márcia Martins da Silva), além da Sociedade Beneficente Ortodoxa de Goiás.

    Segundo esclarece a promotora, inquérito civil público instaurado na promotoria a partir de representação feita pela Associação dos Moradores dos Bairros Village Sul e Jardim Europa e alguns moradores locais apurou a doação de lotes para particulares em área pública destinada à construção de praça. As áreas, doadas através das Leis Municipais nº 2.830/2011 e 2.837/2011, foram destinadas, originariamente, à implantação de praça pública e escola no Bairro Village Sul.

    Contudo, a prefeitura, por meio da Lei Municipal 2.726/2010, entendeu por bem promover o desmembramento da área remanescente da praça pública em quatro lotes urbanos, efetivando a doação aos particulares. Quanto à doação para a Sociedade Beneficente Ortodoxa de Goiás, a prefeitura nada esclareceu.

    De acordo com a promotora, as doações apresentam graves irregularidades, pois foram procedidas ilegalmente, sem a observância das formalidades próprias, como desafetação prévia, avaliação, licitação, reconhecido interesse público, participação popular quanto à tomada da decisão de doação, ferindo frontalmente o princípio da legalidade, além de atentar contra a ordem urbanística.

    Se já não bastasse o descaso com bem público de uso comum, ante a não utilização integral do espaço destinado à implantação da praça e a construção de escola, o município ainda tenta argumentar que 'achou por bem' promover o desmembramento dos lotes e doá-los a quatro particulares e uma pessoa jurídica de direito privado, que auferiram vantagens às custas do patrimônio público e do sacrifício da qualidade de vida de toda a coletividade, afirmou.

    Pedidos

    Liminarmente, a promotora pediu a determinação da averbação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, nas matrículas dos imóveis em questão, para que se abstenha de realizar novas averbações ou registros referentes às matrículas questionadas. Também foi requerido o embargo das obras que estão sendo feitas nos imóveis, assim como a proibição aos réus de construir, ocupar, habitar, locar, ceder ou usar de qualquer forma os imóveis até julgamento final da ação.

    Ainda em caráter liminar, foi pedida a determinação ao município para confeccionar placas individuais para cada um dos imóveis, com tamanho mínimo de 2 m², constando a existência da ação civil pública e a advertência que os imóveis estão sub judice, afixando-as em local visível dos imóveis. Por fim, é pedida a imposição de multa diária, no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.

    No mérito da ação é pedida a declaração de nulidade das doações, determinação do cancelamento das averbações e condenação dos réus Gilma Souza de Amorim, Fernanda Rodrigues da Cunha, Marta Cândido Barbosa, Márcia Martins da Silva e Sociedade Beneficente Ortodoxa de Goiás na obrigação de imediata desocupação dos imóveis.

    Ao município, é pedida a condenação na obrigação de demolir as construções existentes e fazer a recomposição ambiental, além do impedimento de executar ou autorizar qualquer obra nas áreas públicas do loteamento do Bairro Village Sul. Por fim, solicita que o município seja impedido de permitir o uso diverso da destinação originária das áreas objeto da ação. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-aciona-municipio-de-ipameri-e-cinco-reus-por-doacao-ilegal-de-areas/100074253

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