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28 de Maio de 2024
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    MP aciona município de Luís Eduardo Magalhães e empresa privada por permuta ilegal de área pública

    O Ministério Público da Bahia ingressou na última sexta-feira, 17, com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Município de Luís Eduardo Magalhães e a empresa Cotton Bahia Ltda. Os promotores de Justiça da comarca, André Bandeira de Melo Queiroz e George Elias Pereira, pedem a Justiça que declare inconstitucional a Lei Municipal 605/2013 e anule os decretos administrativos que efetivaram uma permuta realizada, em 29 de agosto de 2013, entre uma área pública e outra privada. Segundo a ação, o terreno municipal passado à empresa foi avaliado por pessoa sem a devida habilitação junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), em um valor abaixo do mercado, enquanto a área que a empresa Cotton concedeu ao Município foi superfaturada, avaliada três vezes acima dos preços negociados por terrenos vizinhos. Além disso, a aprovação do projeto de lei enviado pelo prefeito Humberto Santa Cruz Filho, que resultou na autorização da permuta, foi realizada de forma irregular pela Câmara de Vereadores, com celeridade incomum e sem que alguns edis soubessem do conteúdo do projeto de lei votado, uma vez que a Mesa da Câmara não cumpriu a formalidade de enviar a proposta para conhecimento prévio dos parlamentares.

    O imóvel urbano pertencente ao Município é identificado como Área Institucional 02, localizado na Rua 12 do Loteamento Cidade Universitária, e tem aproximadamente 7,5 mil metros quadrados. Ele teria sido avaliado em R$ 1.500.070,00 (a R$ 200,00 o metro quadrado). Os promotores apuraram, no entanto, que o mesmo terreno estaria sendo oferecido atualmente à venda pelo valor de R$ 1,875 milhão por imobiliárias da região. Já o imóvel rural, de propriedade da empresa Cotton, está localizado na BR-020, aproximadamente a dez quilômetros do centro urbano de Luís Eduardo Magalhães, e tem dez hectares, ou dez mil metros quadrados. Ele teria sido avaliado em exatos R$ 1,5 milhão (a R$ 150 mil o hectare ou a R$ 15,00 o metro quadrado). Contudo, áreas próximas ao imóvel teriam sido vendidas a R$ 50 mil o hectare, ou a R$ 5 o metro quadrado, numa disparidade de três vezes o valor de mercado, sustentam os promotores. Eles argumentam também que outra área pertencente à empresa, com mais de 14 hectares e vizinha do imóvel permutado com o Poder Executivo, foi vendida a um particular, em 19 de julho do ano passado, pelo valor de R$ 16.860,00. Como uma área bem maior, vendida quarenta dias antes para um particular, poderia custar tão menos que a área permutada entre a acionada empresa e o Município?, questionam os promotores.

    A permuta teria sido realizada pelo Executivo para obter terreno com vistas à instalação de armazéns de grãos na cidade, com recursos vindos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), do Ministério da Agricultura. Segundo o promotor André Bandeira, a ação do MP não visa frustrar qualquer investimento do Governo Federal na região, mas impedir o prejuízo à coletividade, já que a disponibilização de um terreno adequado para construção dos armazéns poderia ter sido realizada de outra forma. A municipalidade possui diversas outras áreas compondo seu patrimônio material, podendo ter se contado ainda com o instituto da desapropriação ou mesmo a doação de áreas particulares, já que diversos empresários ou fazendeiros da região manifestaram interesse em doar terras para o patrimônio da União, finalizando a construção dos armazéns, afirmou.

    A ação civil pública informa que a área municipal permutada destinava-se à implantação de escolas públicas, postos de saúde e creches da rede pública. A alteração da finalidade afetaria o interesse público e os proprietários dos demais lotes do bairro, sob o ponto de vista do direito urbanístico e ao consumidor e, pois a ausência dos serviços públicos e de lazer nas proximidades impactaria no valor dos imóveis. Os promotores explicam que o Município desconsiderou a necessidade de prévia desafetação da área institucional, ou seja, alterou sua destinação, tornando-o alienável, antes de realizar a permuta, e esta, depois de ocorrida a desafetação, só poderia ter sido realizada ante o prévio procedimento licitatório adequado, o que não foi feito. Os promotores afirmam também que a forma como se aprovou o projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara violou o Regimento Interno da casa legislativa. Conforme a ação, a análise da Procuradoria Jurídica do Município, a favor da realização da permuta, foi realizada antes mesmo que o presidente da Câmara enviasse pedido de análise da viabilidade jurídica para este mesmo setor interno. O parecer foi emitido em 23 de agosto de 2013, enquanto que a solicitação do presidente ocorreu em 26 de agosto do mesmo ano.

    Pedidos

    André Bandeira e George Elias pedem que a Justiça conceda liminar determinando que a empresa acionada Cotton Bahia Ltda. seja proibida de vender, lotear, doar, dar em garantia, alienar de qualquer forma o terreno público permutado, e de realizar qualquer obra no mesmo. No pedido principal, além da inconstitucionalidade incidental da lei municipal e da desconstituição da permuta já operacionalizada, os promotores solicitam condenação do Município e da empresa acionada ao pagamento de indenização na ordem de R$ 2 milhões cada um, por danos morais à coletividade atingida, montante a ser destinado ao fundo municipal a que refere a Lei n. 7.347/85 ou Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC), na inexistência do primeiro.

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