MP aciona PMs e direção de colégio estadual por revista abusiva de alunos
A revista abusiva de alunos do Colégio Estadual Albert Sabin, no Jardim Petrópolis, em Goiânia, por policiais militares do Batalhão Escolar, ocorrida em 30 de abril deste ano, levou o Ministério Público de Goiás a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os PMs, a direção da escola e professores. A medida foi protocolada ontem (5/10) no Juizado da Infância e Juventude da capital.
Na ação, os promotores Alexandre Mendes Vieira e Publius Lentulus Alves da Rocha pedem a concessão de liminar para o afastamento imediato de suas funções dos cinco PMs acusados de participar do fato: Leandro Moreira Freire, Amilton dos Santos Carneiro, Brenno de Moraes Rocha Cabral, Carlos Adriani de Souza e David Ferreira de Castro. A mesma medida é requerida pelo MP em relação aos educadores que estariam envolvidos no episódio: a diretora do colégio, Mairy Aparecida Pereira Soares, as coordenadoras pedagógicas Andreia Ferreira Nascimento de Paula e Maria Lusia de Oliveira Lopes, e os professores Francisco de Assis Dorneles e Wilson Carlos Bezerra.
Para os promotores, a investigação dos fatos comprovou que a busca pessoal realizada pelos policiais militares com o consentimento da direção da escola resultou, efetivamente, em constrangimento e humilhação para os alunos submetidos à revista. Assim, o afastamento dos réus policiais militares da atividade-fim da Polícia Militar, reservando-lhes funções de caráter meramente burocrático, e da diretora, coordenadoras pedagógicas e professores, é medida de total interesse da comunidade escolar, eis que, afastados das atividades que exercem, os requeridos terão grandes dificuldades em violar direitos fundamentais de alunos/adolescentes, bem como praticar atos de improbidade, justifica o MP na ação.
A revista
Conforme relatado na ação, o Batalhão Escolar foi acionado para comparecer ao Colégio Albert Sabin em razão do furto de R$ 943,00, que estavam sob a guarda de uma aluna do 9º ano o dinheiro destinava-se ao pagamento de camisetas confeccionadas para os formandos da instituição de ensino. Segundo informado pela estudante, o dinheiro sumiu de sua mochila dentro da sala de aula, durante o recreio.
Comunicada do fato, a direção do colégio entrou em contato com o Batalhão Escolar da Polícia Militar. Antes disso, a direção da escola avisou em todas as salas de aula que, se o dinheiro não aparecesse, a PM seria acionada, o que não surtiu efeito.
Ao chegarem ao local, os policiais militares foram informados do que havia ocorrido e deliberaram por efetuar buscas nas sacolas, mochilas, pastas, bolsas e outros pertences dos alunos, com acompanhamento da coordenação pedagógica. Nessa busca, contudo, o dinheiro não foi encontrado.
Nesse momento, a diretora do colégio recebeu a informação de que a quantia furtada estaria escondida na cueca ou na meia dos autores do furto. Diante disso, sustenta o MP, os PMs decidiram realizar uma busca pessoal minuciosa e indiscriminada em todos os alunos do sexo masculino.
Conforme apurado pelos promotores, nessa busca, os estudantes tiveram de erguer a camisa até o pescoço e abaixar as calças até o joelho. Tal procedimento causou aos alunos constrangimento e humilhação, pois, além de haver sido feita indiscriminadamente em todos os alunos, que foram colocados na condição de suspeitos pelo simples fato de serem adolescentes do sexo masculino, a medida ensejou, ainda, chacotas por parte dos policiais militares, afirma o MP na ação.
Mérito
No mérito da ação, os promotores pedem que os réus sejam condenados por ato de improbidade administrativa, recebendo as seguintes sanções:
perda da função pública
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. (Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social)
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