MP ajuíza ação cautelar para garantir direitos de servidores públicos
Em ação conjunta das Promotorias de Justiça da Cidadania e de Defesa do Consumidor da Comarca de Macapá, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Cautelar com pedido de liminar, requerendo a suspensão do Contrato nº 001/2008-GEA, firmado entre Governo do Estado e Banco do Brasil e, alternativamente, de todas as contas-correntes já abertas no referido banco. A ação objetiva impedir a centralização da folha de pagamento de servidores públicos.
Em Recomendação editada no dia 27 de novembro, o MP-AP, representado pelos Promotores de Justiça Marcelo Moreira, Alcino Moraes, Fábia Nilci e Laércio Mendes, solicitou ao Banco do Brasil que atendesse às exigências da Resolução nº. 3.402/2006 do Banco Central, referente à transferência total de valores, sem custo e no mesmo dia, para contas-correntes de outras instituições financeiras e, ainda, determinou o prazo de 5 (cinco) dias para que fosse encaminhado à Promotoria de Justiça da Cidadania relatório comprovando o atendimento da referida Recomendação.
De acordo com os representantes ministeriais, as exigências não foram cumpridas, e ainda, diversos funcionários públicos compareceram na Promotoria de Justiça da Cidadania de Macapá informando que gerentes de diversas agências do Banco do Brasil estão impedindo a escolha de instituição financeira para abertura de conta-corrente, recusando-se tanto ao cumprimento da Recomendação do Ministério Público quanto a receber comunicação de manutenção de conta-corrente em outro banco para recebimento de vencimentos.
Segundo a Promotora de Justiça Substituta Fábia Nilci, outra ação que desrespeita a legislação está sendo divulgada na mídia televisiva local: Os servidores públicos que ainda não efetuaram a mudança ou adesão às exigências feitas pelo Governo do Estado e Banco do Brasil serão excluídos da folha de pagamento. Isto é proibido por lei. Não se pode obrigar funcionário a aderir à monopolização de serviços bancários, ressalta.
Na ação cautelar, o MP-AP solicita que o Banco do Brasil se abstenha de cobrar dos servidores/consumidores qualquer taxa, tarifa ou valor pelo serviço de transferência do pagamento para outras instituições bancárias indicadas. Já ao Estado do Amapá, que não adote qualquer sanção, retaliação ou medida que impeça, dificulte ou reduza o direito de opção de seus servidores, ou condicione a abertura de conta-corrente junto ao Banco citado.
Caso as medidas não sejam atendidas, o Ministério Público requer, ainda, a condenação dos Requeridos ao pagamento de custas processuais e demais medidas judiciais.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Amapá
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