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3 de Maio de 2024
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    MP ajuíza ação civil pública para impedir gastos de verba pública n...

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira (09/07), uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender imediatamente o edital de licitação publicado pelo Município do Rio para contratação de serviços de saúde para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e obrigar os organizadores do evento a executar a assistência médica do evento. O objetivo da ação proposta pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania é impedir a aplicação de recursos públicos em um evento de natureza privada como a JMJ.

    O Instituto Jornada Mundial da Juventude também deverá ser obrigado a manter toda a programação de atenção à saúde, preservando as contratações já existentes ou celebrando novos contratos, também de natureza privada, que garantam os serviços nos termos previstos pela resolução CREMERJ nº 187/2003 e resolução SESDEC nº 80, de 18 de julho de 2007, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos que integram a programação da JMJ Rio 2013.

    O Ministério Público também requer à Justiça o imediato bloqueio da verba orçamentária de R$ 7.840.636,54, destinada ao pregão para aplicação futura nos programas de saúde da prefeitura, contidos no Plano Municipal de Saúde 2014/2017 e na Programação Anual de Saúde (PAS 2014/2017).

    Caso o pedido não seja acolhido, o MP requer que as empresas rés na ação sejam impedidas de participar do pregão, pois tiveram acesso a informações privilegiadas, o que gera dúvidas sobre os princípios da isonomia, da livre concorrência e da igualdade de condições entre outros possíveis participantes da licitação. São réus na ação o Município do Rio de Janeiro, o Instituto Jornada Mundial da Juventude, a Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda., a Bem Guanabara Emergências Médicas, a Savior Medical Service Ltda., o Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda. - Vida Emergências Médicas, SRCOM Promoções Culturais Ltda. e SRCOM Produções e Marketing Ltda.

    De acordo com a ação, o Município tomou uma "decisão repentina, não planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado responsável pelo evento". Apesar de acompanhar este planejamento através de um inquérito civil, o MP só foi comunicado oficialmente da decisão em uma reunião no dia 4 de julho. A prefeitura passaria a executar o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana, Guaratiba e Glória, que deveria estar a cargo dos organizadores.

    Nessa data, os promotores de Justiça receberam a notícia de que uma reunião de urgência foi realizada no dia 21 de junho na Procuradoria-Geral do Município, na qual participaram, entre outros, o Secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, uma representante do Instituto JMJ, além de representantes das empresas rés, "onde ficaram cientes de que o processo de contratação das mesmas sofreria mudanças SOMENTE quanto à forma de contratação e pagamento, pois, doravante, o Município do RJ assumiria a responsabilidade pela execução dos serviços de saúde, porém nada mudaria quanto aos escopos contratados, sendo as empresas orientadas a se inscrever no pregão, apresentando as mesmas propostas já objeto de contratação pelo Instituto JMJ".

    O MP questiona ainda a legalidade da licitação pelo fato de que, em um prazo tão reduzido, somente as empresas já envolvidas no processo teriam condições de executar o serviço. A ação mostra ainda que o procedimento licitatório foi feito exclusivamente com o propósito de documentar escolhas já previamente acordadas entre servidores municipais e o Instituto promotor do evento. O MP também aponta provas de que não houve cotação de preços prévia e que "a Administração Pública Municipal primeiro confeccionou o projeto básico apontando o valor global e depois se apressou em obter documentação apta a calçá-lo".

    Para o MP, a decisão do Município, tomada a menos de um mês do evento, teve como finalidade clara o favorecimento de interesses particulares tanto do Instituto JMJ como das empresas já contratadas pelo mesmo. A ação descreve ainda que caso o Município tivesse a intenção de buscar o melhor atendimento em saúde para a população no evento, já teria planejado a contratação e gerência dos serviços de saúde há muito tempo, pois a jornada está prevista há quase dois anos. Lembra ainda que a prefeitura enviou no mês de maio projeto à Câmara de Vereadores com o objetivo de decretação de feriado, demonstrando na época preocupação somente quanto à questão da mobilidade urbana. Para o Ministério Público "nada há que indique a incapacidade ou a impossibilidade das empresas em executarem o serviço na forma já prevista e contratada pelos organizadores do evento. Pelo contrário, as reuniões que vinham sendo realizadas no Ministério Público demonstram que eventuais inadequações foram a tempo corrigidas, sendo até mesmo temerário, a esta altura, romper o curso dos acontecimentos".

    Em caso de decisão favorável pela Justiça, os réus deverão comunicar o cumprimento das medidas ao Juízo, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada réu, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde para aplicação em serviços de saúde. O MP também requer a expedição de ofícios aos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, ao Cremej e ao 1º Grupo de Salvamento e Emergência do Corpo de Bombeiros para comunicarem ao Juízo, no prazo de cinco dias antes do início da JMJ, informações sobre condições técnicas na área de saúde para a realização do evento, além de promoverem atos de fiscalização das normas estabelecidas.

    Processo nº: 02358775820138190001.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-ajuiza-acao-civil-publica-para-impedir-gastos-de-verba-publica-n/100698758

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