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19 de Maio de 2024
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    MP-AM pede na Justiça a demissão de servidores temporários efetivados pelo TCE

    O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em Ação Civil Pública assinada pelos Promotores de Justiça Antônio José Mancilha e Fabrício Santos Almeida, ajuizou pedido de demissão imediata dos servidores temporários que foram enquadrados como efetivos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) com base na Lei Estadual nº 2.624/2000, considerada inconstitucional pela Justiça. Na ação, apresentada no dia 17 deste mês, o MP-AM exige o cumprimento da ordem judicial anterior, em processo transitado em julgado, e acusa o TCE de repetir os mesmos recursos para protelar a adoção das medidas.

    A ACP trata da extinção de cargos comissionados criados em desrespeito à Constituição Federal, visto que não se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e também, da exoneração de todos os servidores efetivos das funções de confiança, bem como dos temporários efetivados ilegalmente, que estejam exercendo tais funções, cujo preenchimento deve ser feito por servidores efetivos.

    Em 2015, o MP-AM solicitou informações sobre a situação dos servidores ao TCE. A instituição informou a existência de 481 servidores efetivos e 134 comissionados. Entretanto, desse total de efetivos, muitos haviam sido efetivados inconstitucionalmente pela Lei nº 2.624/00. Dos 134 servidores comissionados informados, 60 não podem ser assim definidos visto que preenchem o requisito constitucional para ocupação dos cargos, porque suas atribuições não são de assessoria, direção ou chefia. Cargos comissionados com outras atribuições devem ser preenchidos por servidores efetivos.

    Na última quarta-feira, 26, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Crimes contra a Ordem Tributária, da Comarca de Manaus, deu um prazo de 72 horas para que o TCE se manifeste na ação. O prazo foi solicitado pelo MP-AM e visa obrigar o TCE e o governo a se posicionarem sobre ordem judicial, e apresentarem provas de que não estão burlando as normas legais do país e do Estado do Amazonas.


    Diante das irregularidades, os promotores de Justiça Antônio José Mancilha e Fabrício Santos Almeida apresentaram cinco pedidos à Justiça:
    1) Que o TCE exonere todos os temporários inconstitucionalmente enquadrados como servidores efetivos por força da Lei Estadual nº 2.624/00, ativos ou inativos;
    2) A extinção dos cargos comissionados listados na ação civil;
    3) Exoneração de todos os servidores não efetivos que estejam exercendo função de confiança, inclusive os temporários efetivados nos cargos por força da Lei 2.624/00;
    4) Ordenação do quadro de pessoal do TCE para que as funções de confiança sejam preenchidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e
    5) Preenchimento dos cargos em comissão atento à proporcionalidade, em percentual máximo de 50% de servidores de carreira.





    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Estado do Amazonas
    Fone: (92) 3655-0683/3655-0663
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