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16 de Junho de 2024
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    MP-AM recomenda à PM que não cobre taxas de alunos dos Colégios da Polícia Militar

    O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 55ª e da 59ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação (55ª e 59ª Prodhed) e da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público (13ª Prodeppp), expediu recomendação à Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM) para que não sejam cobradas taxas dos pais de alunos dos colégios da Polícia Militar para fins de matrícula, rematrícula, aquisição de material ou uniforme escolar ou de qualquer natureza. Na avaliação do MP-AM, tais cobranças, ainda que pagas de forma voluntária pelos pais de alunos, contrariam o princípio da gratuidade do ensino público garantido pela Constituição Federal.

    "A cobrança é totalmente inconstitucional e ilegal, ofende os princípios da legalidade e moralidade. Mesmo que cem por cento dos pais digam que querem pagar, não se pode cobrar, é inconstitucional. Não poderíamos legitimar uma ilegalidade", enfatizou a Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, que reponde pelas Promotorias de Educação.

    Segundo denúncias que originaram os Inquéritos Civis nº 4763/2014, 3164/2016 e nº 323/2016, no ano de 2015, uma das escolas da Polícia Militar chegou a arrecadar mais de R$ 1 milhão em taxas, cobradas por meio da Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar (APMC). Os denunciantes relataram cobranças de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de taxas de matrícula de até R$ 600 e de material apostilado de até R$ 1.650.

    Em audiência realizada na sede do MP-AM, no dia 21 de novembro de 2016, gestores das escolas da Polícia Militar ponderaram que a prática da cobrança de taxas já existe há anos e que os recursos arrecadados pelas APMCs são usados para pagamento de professores e pedagogos, em casos de afastamentos de professores cedidos pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), compra de equipamentos e materiais para as escolas. Também alegaram que as cobranças são voluntárias e que, hoje, não teriam como custear algumas despesas e honrar compromissos sem o recurso.

    "Entendam bem, é uma ilegalidade, vocês legitimaram uma ilegalidade. Não sei como vocês não sabiam disso, sinceramente, não sei", disse a Promotora Delisa Olívia aos gestores, na audiência.

    A Promotora incluiu na recomendação à PMAM, o caminho legal para obter os recursos necessários ao funcionamento das escolas, que é a inclusão das despesas previstas para 2017 na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.

    Ainda no sentido de assegurar os recursos para o pleno funcionamento das escolas militares, o MP-AM recomendou que se encaminhe, junto à Seduc,a inclusão das escolas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Livro Didático (PNLD).

    Também foi recomendado à PMAM que providencie a devida autorização para funcionamento das escolas militares junto ao Conselho Estadual de Educação, visto que até o momento, apenas a unidade que funciona no bairro de Petrópolis está regular.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Estado do Amazonas
    Fone: (92) 3655-0683/3655-0663
    imprensa@mpam.mp.br


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