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3 de Junho de 2024
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    MP-AM recomenda que Delegado-Geral designe delegado de Polícia para Guajará


    O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará, emitiu Recomendação, no último dia 02 de abril, ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, Mariolino Brito.

    O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro, solicita que Mariolino designe um delegado de Polícia Civil para assumir a titularidade da 69ª DIP de Guajará. O prazo para que a Recomendação seja atendida é de 10 dias úteis a contar da data do recebimento da notificação.

    O município de Guajará, localizado a 1487 km de Manaus, está sem delegado de polícia desde o último dia 07 de março. Segundo o Promotor, a ausência de um substituto para o cargo desrespeita decisão judicial anterior e, em tese, pode configurar ato de improbidade administrativa, consistente na violação dos princípios da Administração Pública. O Promotor de Justiça ainda argumenta que “passados mais de 25 dias sem delegado de polícia no 69o DIP de Guajará, nesse período foram apreendidas armas e drogas, bem como efetuadas prisões e apreensão de menores infratores sem que uma autoridade policial desse início às investigações relativas aos crimes decorrentes dessas prisões e apreensões”, destacou.

    No documento também é contextualizado o aumento da violência no município com a localização de Guajará, ao lado do município de Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do Estado do Acre e fronteira com o Peru, grande produtor de drogas, atualmente com criminalidade elevada, o que tem ocasionado grande incidência de tráfico de drogas e homicídios no município amazonense. Só nos últimos 3 meses ocorreram três homicídios consumados (dois com armas de fogo), sete homicídios tentados (todos com armas de fogo), além de várias prisões por porte de armas de fogo e tráfico de drogas, sem contar furtos e roubos não elucidados.

    O MP-AM também instaurou o Inquérito Civil N. 2.2018.PJGUAJ, visando apurar suposto ato de improbidade administrativa do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas ao remover, por meio da portaria de remoção n. 308/2018 –GDG/PC, o delegado titular da 69ª DIP de Guajará sem designar autoridade policial substituta, ocasionando descumprimento de decisão judicial e solução de continuidade nas investigações em curso na comarca de Guajará.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Estado do Amazonas
    Fone: (92) 3655-0683/3655-0663
    imprensa@mpam.mp.br

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