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17 de Junho de 2024
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    MP amplia isenção de contribuição previdenciária para servidor público

    Notícia retirada da Agência Câmra de Notícias - veja o texto integral , assim como o texto da MP , clicando aqui .

    A Câmara analisa a Medida Provisória 556/11, que altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04 ) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária. Pelo texto, a contribuição previdenciária do servidor público federal, que é de 11%, não vai mais incidir sobre o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviços extraordinários, e as parcelas de assistência à saúde suplementar e à pré-escola. O benefício vai abranger os funcionários da União do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

    Além disso, de acordo com a MP, a contribuição de 11% também deixará de incidir sobre os valores pagos ao servidor designado para representar o governo em conselhos ou órgãos deliberativos.

    Combate à sonegação

    Outro objetivo da medida provisória é fechar brechas à sonegação. O texto prevê a responsabilização do gestor público federal que não recolher a contribuição previdenciária devida pelos funcionários. Caberá à Receita Federal emitir auto de infração e verificar as penalidades cabíveis, tanto ao gestor como ao servidor envolvidos.

    Em sua exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explica que a MP busca “encerrar a discussão acerca da incidência da contribuição do Plano de Seguridade sobre o adicional de férias, objeto de incontáveis ações judiciais julgadas, em sua grande maioria, favoravelmente aos autores”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-amplia-isencao-de-contribuicao-previdenciaria-para-servidor-publico/2981117

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