MP apela contra ordem de despejo de Escola Municipal
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação apelou contra a decisão de despejo da Escola Municipal Ivonete Maciel e ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município de Natal e contra o dono do imóvel, requerendo a prorrogação do contrato de locação do prédio por mais um ano e determinando à Secretaria de Educação que viabilize outro imóvel, nas proximidades daquele local, para estabelecer a escola até o dia 31 de dezembro de 2012.
A ação de despejo foi ajuizada pelo proprietário do imóvel onde funciona a Escola Municipal Ivonete Maciel por atraso no pagamento do aluguel por parte do Município.
O Conselho da Escola informou a Promotoria de Justiça, em outubro de 2011, sobre ação de despejo envolvendo o prédio da escola, ajuizada pelo dono do imóvel devido a falta de pagamento do aluguel. Na ocasião, a promotora Zenilde Ferreira Alves instaurou Inquérito Civil para apurar as providências adotadas pela Secretaria de Educação para a transferência dos 600 alunos da Escola para outro prédio.
A Secretaria Municipal de Educação foi oficiada e informou que até aquele momento, novembro de 2011, não havia solução para a mudança de prédio da escola. A Promotoria buscou informações sobre a ação de despejo junto ao Tribunal de Justiça e tomou conhecimento de que esta já havia sido julgada, sem o conhecimento do Ministério Público, com a homologação do acordo para desocupação do imóvel até o dia 1º de janeiro de 2012.
A apelação apresentada pelo Ministério Público suspendeu a ordem de despejo, pois encontra-se no prazo para apresentação de contra-razões. A Ação Civil foi apreciada pelo judiciário, que negou a antecipação de tutela alegando que na há nos autos provas de que o Município não esteja providenciando outro imóvel para estabelecer a escola. O próximo passo será a citação do Município e do dono do imóvel para responderam à Ação.
Confira abaixo:
- Apelação
- ACP
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.