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16 de Junho de 2024
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    MP autoriza incorporação de policiais e bombeiros inativos na Força Nacional

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O presidente interino Michel Temer editou medida provisória (MP 737/16) que autoriza policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal inativos há menos de cinco anos a participarem da Força Nacional de Segurança Pública.

    A MP modifica a Lei 11.473/07, que criou a Força Nacional para atender necessidades emergenciais de segurança pública nos estados.

    Coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, a Força Nacional era composta, até a edição da medida provisória, de servidores da ativa da área de segurança pública dos estados e do Distrito Federal (policiais e bombeiros militares, policiais civis e peritos).

    O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas. “Teremos um corpo permanente de policiais experientes e em condições de atuar em atividades imprescindíveis e urgentes de segurança pública", disse o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.

    A medida provisória determina que os policiais e bombeiros inativos terão direito à diária e ao seguro de vida de R$ 100 mil em caso de invalidez incapacitante decorrente do trabalho com a Força Nacional. O seguro é extensível aos dependentes em caso de morte. São os mesmos benefícios a que têm direito, atualmente, os integrantes da força policial.

    Tramitação
    A MP 737 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs

    Íntegra da proposta: Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-autoriza-incorporacao-de-policiais-e-bombeiros-inativos-na-forca-nacional/359808896

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