Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MP autoriza registro de preços em licitação de bens em combate à pandemia

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    O governo federal editou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 951/2020, que autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.

    Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP altera a lei que trata das ações contra a pandemia no Brasil (Lei 13.979, de 2020). Ela autoriza a dispensa de licitação para itens destinados ao enfrentamento do coronavírus.

    Previsto na Lei de Licitação, o SRP é um procedimento especial de licitação, realizado por meio de concorrência ou pregão, que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

    A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras.

    De acordo com a medida provisória, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de dois a quatro dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo.

    A MP 950 suspende ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

    Banco Central

    A medida provisória trata ainda de dois assuntos. Ela revogou o dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.

    Segundo o dispositivo, eles não seriam responsabilizados por atos praticados como resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19, ressalvados os casos de dolo ou fraude.

    O último assunto tratado pela MP é a autorização para emissão não presencial de certificados digitais, possibilidade até então inexistente na legislação. Caberá às autoridades de registro (AR) — empresa ou entidade responsável pelo serviço — garantir o nível de segurança da emissão do certificado.

    A emissão não presencial visa facilitar a vida de quem precisa de um certificado digital e não consegue acesso ao serviço devido às medidas de isolamento social.
    O certificado digital é uma assinatura eletrônica que utiliza criptografia para confirmar a identidade de uma pessoa física ou empresa. Ele permite a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica.

    Tramitação

    A MP 951 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

    Da Agência Câmara

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268495
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-autoriza-registro-de-precos-em-licitacao-de-bens-em-combate-a-pandemia/831667951

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)