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30 de Abril de 2024
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    MP cobra multa do município de Itaocara por descumprimento de TAC n...

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro cobra o pagamento de multa ao município de Itaocara, por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa o transporte escolar adequado aos alunos da rede municipal de ensino, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ação de execução de obrigação de fazer, que cobra o que foi acertado no TAC, foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Itaocara, Álan Ribeiro de Oliveira, na Vara da Comarca de Itaocara.

    O valor da multa chega a R$ 40 mil - descumprimento no período entre 13 de abril de 2013 e 1º de julho de 20134, totalizando 80 dias, vezes o valor da multa diária de R$ 500,00 - que deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, sob pena de incidência dos juros de 1º e multa de 10%.

    O TAC foi celebrado no dia 12 de dezembro de 2012, depois que, no inquérito civil público instaurado, relatório do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) apontou inúmeras irregularidades em toda a frota de transporte escolar fornecido pelo Executivo. Nova diligência do GAP ratificou o desrespeito às cláusulas do acordo.

    No documento, o município, após reconhecer a necessidade de adequação do transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino de acordo com o CTB, comprometeu-se a adotar, no máximo em 120 dias, as medidas necessárias. Dentre elas, providenciar, já para o ano letivo de 2013, além do condutor, um monitor para cada veículo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 500,00.

    Na ação de execução, o promotor Álan Ribeiro requer que o município cumpra integralmente o que foi determinado no TAC, fornecendo aos alunos da rede municipal de ensino de Itaocara transporte escolar em veículo que atenda a todas as exigências do CTB e que tenha, além do condutor, um monitor. Também foi requerido novo prazo e multa diária em caso de descumprimento das medidas, em valor superior à multa prevista no TAC.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-cobra-multa-do-municipio-de-itaocara-por-descumprimento-de-tac-n/100698711

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