MP consegue cassar liminar que permitia reintegração de posse pela Ecovias em São Bernardo
O Ministério Público obteve, nesta quarta-feira (8), a cassação da liminar judicial que permitia à concessionária Ecovias a imediata reintegração de posse de uma área no km 24 da rodovia Anchieta, em São Bernardo. No local vivem 57 famílias.
A Ecovias, que tem direitos sobre a faixa de terreno ocupada por força do contrato de concessão, ingressou com ação de reintegração de posse, pleiteando a tutela antecipada, que foi negada em primeira instância pelo juiz Jamil Nakad. A concessionária, então, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), onde obteve a liminar para a reintegração de posse, concedida pelo desembargador Rebouças de Carvalho.
No agravo interposto junto ao TJ, a Ecovias alegou riscos de desmoronamento de imóveis localizados na área, com possibilidade de tragédias e mortes, não só dos moradores, mas dos usuários da rodovia Anchieta, que poderia ser afetada com deslizamentos de terra. Para fundamentar o pedido, apresentou um laudo técnico produzido por engenheiro contratado pela própria concessionária. Esse laudo apontou cinco residências em situação de risco, com pontos de deslizamentos de terra.
A Polícia Militar e o Conselho Tutelar procuraram o promotor de Justiça Jairo Edward De Luca, de São Bernardo do Campo, e pediram a intervenção do MP no processo. O imediato cumprimento da ordem judicial, de acordo com eles, colocaria em situação de risco as famílias, que não têm para onde ir.
O promotor esteve no local, acompanhado de representantes da Defesa Civil, e na visita se constatou que a situação de risco não correspondia à dimensão apresentada pela Ecovias. A Defesa Civil informou ao MP, em abril, por meio de um laudo, que a área não consta do mapeamento das áreas de risco do município, que não houve nos últimos anos qualquer notícia de desabamento ou desmoronamento de residências e que não há risco de desmoronamento de alguma casa que possa atingir a pista da rodovia Anchieta.
O promotor Jairo De Luca solicitou, então, à Procuradoria-Geral de Justiça que fosse feito um acompanhamento do processo junto ao TJ. O procurador de Justiça Rossini Lopes Jota interpôs recurso, em 18 de maio, para suspender a decisão do desembargador Rebouças de Carvalho. A decisão favorável ao MP foi proferida nesta quarta-feira, pela 9ª Câmara de Direito Público, por maioria, contra o voto do relator sorteado.
A liminar na tutela antecipada foi cassada em razão dos elementos levados ao Tribunal com o recurso interposto pelo procurador de Justiça, com os documentos trazidos pelo promotor de Justiça, que em especial demonstravam a não existência de risco de dano iminente ou de difícil reparação, pressuposto da tutela antecipada.
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