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16 de Junho de 2024
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    MP cria estatal de navegação aérea NAV Brasil

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Área sai da responsabilidade da Infraero

    O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 866/18, assinada pelo ex-presidente Michel Temer, que divide as atribuições da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para criar a NAV Brasil.

    A nova estatal incorpora todos os ativos e passivos relacionados à navegação aérea hoje concentrados na Infraero. Com sede na cidade do Rio de Janeiro, a NAV Brasil receberá da Infraero os empregados ligados à navegação aérea, que incluem serviços como telecomunicações, estações de rádio, torres de controle e medição meteorológica.

    Subordinada ao Ministério da Defesa, pelo Comando da Aeronáutica, a NAV Brasil é uma empresa não dependente de recursos do orçamento, como a Petrobras.

    A navegação aérea anteriormente era atribuição direta da aeronáutica, que delegava algumas responsabilidades para a Infraero. Pela MP, a Força Aérea continua responsável pela área de infraestrutura destinada à preservação da defesa e soberania nacionais.

    Ex-ministros da gestão Temer criticaram o fato de o Comando da Aeronáutica determinar a política, os aspectos técnicos e o regime tarifário e ainda ser o principal prestador dos serviços no País. “O cuidado com as duas áreas faz com que a Infraero deixe de focar no seu core business, comprometendo sua eficiência e seu equilíbrio econômico-financeiro”, afirma o Executivo na exposição de motivos da medida provisória.

    A NAV Brasil contará com uma assembleia geral e será administrada por um conselho de administração com funções deliberativas e por uma diretoria-executiva. Terá ainda um conselho fiscal e um comitê de auditoria estatutário.

    Recursos
    As tarifas de navegação aérea farão parte dos recursos da NAV Brasil. A MP altera a Lei 6.009/73 para dar ao Comandante da Aeronáutica a competência para reajustar anualmente as tarifas pelo IPCA, além de outras revisões no valor pago.

    O texto original da lei não previa reajuste, apenas a definição das tarifas pelo chefe da Força Aérea, após aprovação do Ministro da Defesa e manifestação da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).

    A entidade também terá como fontes de recursos o desenvolvimento de convênios e contratos e a exploração de direitos autorais e intelectuais, entre outras.

    Infraero
    Os terminais de passageiros e de cargas, os serviços de pista de pouso e decolagem, de fiscalização e de supervisão continuarão a cargo da Infraero. A empresa opera 55 aeroportos no país.

    Acórdão de 2016 do Tribunal de Contas da União (nº 2915/16), citado na exposição de motivos do Executivo, já previu a necessidade de um plano de reestruturação da Infraero com a divisão das atividades.

    Tramitação
    A primeira etapa da tramitação será a votação em uma comissão mista. Depois, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.

    Íntegra da proposta: Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Ana Chalub

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-cria-estatal-de-navegacao-aerea-nav-brasil/661836722

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