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3 de Maio de 2024
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    MP denuncia envolvido em sequestro-relâmpago no Fundão

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia à Justiça em face de Antônio Jacinto da Silva Neto, identificado pela vítima de um sequestro-relâmpago ocorrido na Cidade Universitária, na Ilha do Fundão, em 2009. Na ação, o denunciado e outros dois comparsas, ainda não identificados, roubaram o carro da vítima, um utilitário da Toyota, além de R$ 1.150 (em espécie).

    Na denúncia, o Promotor de Justiça Sauvei Lai, Titular da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, pede a decretação da prisão preventiva de Antônio Jacinto da Silva Neto: “O denunciado possui diversas anotações criminais e é suspeito de integrar quadrilha armada, especializada em praticar sequestros-relâmpagos na Ilha do Fundão, o que torna imprescindível a manutenção de sua custódia cautelar. Além disso, o crime foi perpetrado mediante grave ameaça de morte, com emprego de arma de fogo e participação de outros comparsas em local de intensa movimentação e à luz do dia, revelando um total desprezo à ordem pública”.

    O crime ocorreu em 28 de dezembro de 2009, por volta das 17h30, na portaria 3 do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (CENPES), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. A vítima foi abordada por Neto, que, apontando uma pistola, tomou a direção do veículo e lhe roubou R$ 250. Dois comparsas davam cobertura em outro carro.

    A vítima foi levada ao Caxias Shopping, na Rodovia Washington Luiz, onde um dos ocupantes do Golf, também armado de pistola, exigiu seus dois cartões de crédito e respectivas senhas. Minutos depois, Antônio sacou R$ 900. Somente depois a vítima foi libertada, na Ilha do Fundão.

    O caso foi registrado na 37ª DP (Ilha do Governador), que instaurou inquérito. Ouvida na delegacia, a vítima identificou o acusado, que foi denunciado pelos crimes de roubo triplamente qualificado - com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade - e extorsão. A pena ainda pode ser aumentada pelo fato de o crime ter sido cometido de forma continuada (outras vezes em condições de tempo, lugar e maneira semelhantes).

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