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16 de Junho de 2024
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    MP do Fies é aprovada em comissão mista

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Alex Canziani (PTB-PR) retirou do texto, a pedido de outros parlamentares, a possibilidade de financiar cursos a distância. Proposta deve ser votada pelo Plenário a partir de 23 de outubro

    A comissão mista que analisa mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aprovou nesta terça-feira (10) o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) à Medida Provisória 785/17.

    O relator informou que a MP deve ser votada em Plenário a partir de 23 de outubro. O texto perde a validade em 17 de novembro.

    Canziani apresentou complementação de voto e retirou a possibilidade de usar o Fies no ensino a distância. “Recebi pedidos de parlamentares de vários partidos e fizemos acordo”, afirmou. Canziani havia proposto a inclusão do ensino a distância na apresentação do relatório no dia 3.

    O texto aprovado manteve essa modalidade apenas no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) com a oferta de bolsas de estudos para cursos a distância “para ampliar o perfil de renda dos beneficiários”.

    O deputado Leo de Brito (PT-AC) afirmou que o assunto deve ser objeto de destaque de bancada em Plenário.

    Para Alex Canziani, a proposta tem dois grandes méritos: assegurar a sustentabilidade do Fies e criar vias alternativas de financiamento. “Se pegarmos a medida que chegou ao Congresso, esta comissão melhorou muito a proposta. Está mais flexível, atende melhor o interesse da sociedade, ampliou o acesso. Daqui até a votação em Plenário, podemos melhorar ainda mais”, disse.

    O deputado Átila Lira (PSB-PI) elogiou a proposta. “Muda completamente o tradicional Fies. Cria uma estrutura de financiamento que poderá ampliar as oportunidades educacionais principalmente para quem não tem acesso à escola pública”, declarou.

    Lira foi um dos parlamentares que sugeriu a retirada do ensino a distância da proposta. “Esse fundo é limitado e não poderia comportar EAD”, reafirmou.

    Carência
    Entre os destaques rejeitados pela comissão está o apresentado pelo deputado Leo de Brito que retomava a carência de 18 meses e prazos maiores para pagamento das dívidas estudantis. “O estudante precisa do prazo de carência. Essa foi uma das grandes conquistas dos estudantes e não podemos aceitar retrocessos na lei do Fies”, argumentou.

    Canziani disse, entretanto, que o maior avanço no programa é só permitir o pagamento quando o estudante concluir o curso e tiver renda. “Antes terminava o curso e tinha carência para depois pagar. Agora, o aluno só vai pagar quando tiver renda, o pagamento está atrelado à renda”, explicou.

    Outras alterações incluídas por Canziani no projeto de conversão são:
    - retorno da possibilidade de que os estudantes do Prouni, com bolsa parcial, sejam beneficiários do Fies;
    - taxa de juros real igual a zero nos financiamentos;
    - possibilidade de que o FNDE seja administrador dos ativos e passivos do Fies;
    - operação do Fundo de Financiamento Estudantil apenas por instituições financeiras públicas e atuação de instituições financeiras públicas e particulares para o Programa de Financiamento Estudantil;
    - veda que as instituições de ensino superior sejam corresponsabilizadas e punidas com multa no caso em que o empregador deixar de recolher o valor descontado da renda do beneficiado pelo Fies;
    - direito do estudante de usufruir de desconto na quitação antecipada do saldo devedor;
    - elevação do valor do aporte da União ao fundo garantidor do Fies;
    - inclusão também dos fundos constitucionais regionais no dispositivo que trata dos condicionantes para aplicação dos recursos destinados ao Programa de Financiamento Estudantil;
    - ampliação do leque de cursos abrangidos pelo Programa de Financiamento Estudantil, para incluir a educação profissional tecnológica e a pós-graduação;
    - explicita que a migração do estudante do antigo para o novo Fies é totalmente voluntária;
    - possibilidade de movimentação da conta do FGTS para pagamento do Fies.










    Íntegra da proposta:
    • MPV-785/2017
    Da Redação - GM
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