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17 de Junho de 2024
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    MP dos saques no FGTS e no PIS/Pasep define plano de trabalho

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    A comissão que analisa a medida provisória que altera a política de saques nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep volta a se reunir na terça-feira (3). Na pauta, a definição do plano de trabalho do colegiado.

    Segundo a exposição de motivos do governo, a MP 889/2019 busca, entre outros objetivos, estimular o consumo das famílias e reduzir o endividamento de parcela expressiva da população.

    O Ministério da Economia prevê a injeção de R$ 28 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões em 2020, totalizando R$ 40 bilhões de recursos sacados de contas de trabalhadores no FGTS. Essa quantia é somada aos R$ 2 bilhões previstos com a medida do saque imediato das contas do PIS/Pasep, totalizando R$ 42 bilhões previstos para serem colocados em circulação até o primeiro trimestre de 2020.

    A MP prevê a distribuição do resultado integral auferido pelo FGTS por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. Hoje esse lucro anual prevê a distribuição de 50% aos trabalhadores.

    O relatório de agosto da Instituição Fiscal Independente (IFI) detalha que a rentabilidade das contas do FGTS passará a ser composta pela Taxa Referencial (TR) somada de 3%, mais a distribuição de 100% dos resultados do fundo. A IFI considera a inovação positiva para os trabalhadores, pois a remuneração dos recursos mantidos nas contas do FGTS sequer repunha a perda de poder de compra causada pela inflação.

    Saque-aniversário

    O texto da MP cria o saque-aniversário. Pela modalidade, os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

    Caso escolha a modalidade, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar os recursos nas situações de rescisão do contrato de trabalho. Mas fica preservada a garantia do trabalhador de receber o montante equivalente a 40% da multa rescisória nos casos de demissão sem justa causa, mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário.

    Também ficam preservadas as demais formas de saques dos recursos das contas do FGTS, sendo as principais: aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave.

    O texto determina que os trabalhadores poderão recorrer ao saque-aniversário a partir de 2020.

    Valores possíveis

    No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.

    Valor do FGTSPercentual de saqueParcela adicional
    R$ 500 50% -
    R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
    R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
    R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
    R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
    R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
    Mais de R$ 20.000 5% R$ 2.900
    Fonte: Agência Senado Saque de R$ 500

    A MP também cria a possibilidade de todos os trabalhadores com recursos no FGTS poderem sacar, entre setembro de 2019 e março de 2020, até R$ 500 por conta. Segundo o Ministério da Economia, serão contemplados 96 milhões de trabalhadores. A pasta estima que 81% das contas têm valor inferior a R$ 500 — seriam 54,7 milhões de trabalhadores com menos de R$ 500 na soma de suas contas. O ministério ainda detalha que hoje 37,3% dos consumidores negativados nos serviços de proteção ao crédito têm dívidas inferiores a R$ 500. Esse público poderá ser beneficiado com a medida, sustenta o governo.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-dos-saques-no-fgts-e-no-pis-pasep-define-plano-de-trabalho/751331018

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