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16 de Junho de 2024
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    MP e Judiciário regulamentam permanência de menores em festas de Minaçu

    O promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva e o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra expediram portaria regulamentando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas, boates, estabelecimentos comerciais e casas de diversão de Minaçu. De acordo com o documento, menores de 18 anos estão proibidos de frequentar qualquer evento cuja programação seja classificada como inadequada à faixa etária.

    Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos poderão permanecer em festas ou boates, desde que estejam acompanhados por seus responsáveis legais. Entretanto, a propaganda desses eventos não poderá conter nenhum tipo de estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias causadoras de dependência física ou psíquica. No caso de festas rave ou open bar, fica proibida a entrada de menores de idade.

    Já no carnaval, adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos poderão permanecer em bailes, desde que estejam portando documento de identidade. Menores com idade inferior a 16 anos, só poderão participar das matinês, que só devem ser realizadas até as 18 horas.

    A portaria expedida pelo MP e o Judiciário proíbe também a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, bingo e casas de jogos. Os proprietários desses locais devem afixar avisos para orientação do público permitido. Além disso, o documento regulamenta ainda a proibição de hospedagem de menores de 18 anos em hotéis, motéis e pensões sem devida autorização por seus responsáveis legais. No caso de viagens, os adolescentes poderão se deslocar para qualquer local do território nacional, desde que esteja portando autorização.

    Trabalhador aprendiz

    Além de regulamentar a permanência de crianças e adolescentes em festividades, a portaria expedita, reforça a exigência constitucional de que maiores de 14 anos só poderão trabalhar na condição de aprendiz. Para isso, deverá ser observada a necessidade de frequência obrigatória ao ensino regular e a compatibilidade da atividade com o grau e desenvolvimento do adolescente.

    Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, os responsáveis poderão arcar com multa que pode variar de três a 20 salários mínimos. (Rafael Vaz / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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