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5 de Maio de 2024
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    MP Eleitoral é contra parcelamento de dívida de Jackson Barreto

    O ex-governador quer pagar débito de restituição ao erário no valor de mais de R$600 mil em 41 anos

    há 5 anos

    O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso contra decisão do juiz Joaby Gomes Ferreira de parcelar em 41 anos o valor que a Justiça Eleitoral determinou que Jackson Barreto transferisse ao Tesouro Nacional. O ex-governador e o atual governador Belivaldo Chagas, à época vice-governador, devem R$ 667.673,25 em razão de terem as contas da campanha eleitoral de 2014 reprovadas.

    No processo, Jackson Barreto solicitou o parcelamento da dívida no valor equivalente a 5% do total dos seus rendimentos (R$ 26.881,56). Em consequência, o magistrado autorizou que o pagamento seja realizado em 496,75 prestações de R$ 1.344,08. Dessa forma, o ex-governador levaria 41 anos para quitar o débito.

    “Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que para honrar a dívida precisará permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos”, ressalta a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

    O MP Eleitoral também quer que Belivaldo Chagas também seja chamado para responder pela dívida. No processo, ele alegou que não deve ser responsabilizado, uma vez que Jackson Barreto já estava assumindo o débito.

    Segundo a procuradora Eunice Dantas, o valor cobrado dos então candidatos não se refere a multa eleitoral, mas se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que segundo a legislação eleitoral deve ser ocorrer no prazo de cinco dias. Dessa forma, o MPE pede que o pleno do TRE-SE modifique a decisão. Também pede que os autos sejam encaminhados para a Advocacia Geral da União para que se realize a cobrança.

    Relembre o caso - Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.

    Segundo resolução do TSE, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

    “A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha”, explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.

    “No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, o MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.

    Além dos R$ 667.673,25 (valor atualizado), eles também devem pagar multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso (embargos de declaração) com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.











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