Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MP Eleitoral expede recomendação sobre distribuição de combustível em Alagoas

    Donos de postos e sindicato são orientados para evitar cometimento de crimes eleitorais

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, expediu recomendação a todos os proprietários de Postos de Combustível do Estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis/AL) para impedir a distribuição de combustível a eleitores, com o intuito de compra de votos.

    Os donos de postos de combustíveis não devem emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado para a Procuradoria Regional Eleitoral a cada 20 dias para fins de acompanhamento. Caso o contrato exista, devem registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao respectivo contrato, o CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale.

    De autoria da procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira, a recomendação orienta ainda que em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à PRE;

    Sem exceções, para todos os abastecimentos devem ser emitidas notas fiscais. Os postos devem, ainda, registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. O posto de combustível deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha.

    Caso a empresa doe combustível, que seja feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo proibido o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação deve ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais em posterior prestação de contas.

    No dia das eleições, os postos de combustíveis não podem escolher consumidores, preterindo eleitores em benefício de candidatos e

    Entenda – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a possibilidade de entrega de combustível aos cabos eleitorais, pessoas que mantém um vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores. No entanto, tal entrega de combustível deve ser realizada com o intuito de que estes participem de ato lícito de campanha, como carreatas (quantidade de litros de combustível proporcional e indispensável ao trajeto em quilômetros a ser efetuado) e locomoção para a realização de comícios, encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do município.

    A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, poderá configurar crime de compra de votos, podendo acarretar em representação específica por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa de mil a 50 mil UFIR.

    Propaganda em veículos – A legislação eleitoral prevê que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço publicitário. Portanto, é proibida a distribuição de combustível em troca da veiculação de propaganda em automóveis e em outros bens particulares.

    Em caso de inobservância de tais proibições, o Ministério Público Eleitoral poderá propor Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento.

    Confira a íntegra da Recomendação PRE/AL n 004/2018.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Alagoas
    (82) 2121-1485/9.9117.4361
    pral-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_al



    Atendimento ao cidadão
    (82) 2121-1400

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-eleitoral-expede-recomendacao-sobre-distribuicao-de-combustivel-em-alagoas/599867563

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior Eleitoral
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE 149 JOSÉ DE FREITAS - PI

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)