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28 de Maio de 2024
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    MP Eleitoral impugna 16 pedidos de registro de candidatura em Mato Grosso do Sul

    Candidatos poderão não disputar a eleição se contestações forem julgadas procedentes pelo TRE-MS

    há 6 anos

    Em Mato Grosso do Sul, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição porque tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente. Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.

    As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentarem suas defesas. Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Detalhes podem ser obtidos na tabela disponibilizada ao fim desta matéria.

    O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais). Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.

    A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura. Se o candidato não providenciar correção necessária, terá seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

    LEI DA FICHA LIMPA

    Candidato e cargo pretendido

    Causa da impugnação

    Previsão constitucional ou legal

    Processo na Justiça Eleitoral

    Antonio Lisboa Souza Junior

    Deputado Estadual

    Condenação criminal definitiva por crime contra a Administração Pública

    Art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1., da Lei da Ficha Limpa

    0600670-20.2018.6.12.0000

    Celso Luiz da Silva Vargas

    Deputado Estadual

    Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa

    Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa

    0600546-37.2018.6.12.0000

    Danilo de Oliveira Cruz

    Deputado Estadual

    Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar

    Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa

    0600817-46.2018.6.12.0000

    Danny Fabricio Cabral Gomes

    2º Suplente de Senador

    Condenação por órgão colegiado em razão de doação eleitoral ilegal através de pessoa jurídica da qual é sócio-administrador

    Art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei da Ficha Limpa

    0600798-40.2018.8.12.0000

    Eder Moreira Brambilla

    Deputado Federal

    Direitos políticos suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa

    Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal

    0600899-77.2018.6.12.0000

    Condenações por órgão colegiado em ações de improbidade administrativa

    Art. 1º, inciso I, alíena “l”, da Lei da Ficha Limpa

    Edson Luiz da Silva

    Deputado Estadual

    Suspensão de direitos políticos por condenação criminal definitiva pela prática de crime de estelionato

    Art. 14, § 3º, II , da Constituição Federal e art. 1º, inciso I, alínea “e”, 2, da Lei da Ficha Limpa

    0600550-74.2018.6.12.0000

    Jane Paula da Silva Colombo

    Deputada Estadual

    Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa

    Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa

    0600439-90.2018.6.12.0000

    João Batista dos Santos (João Grandão)

    Deputado Estadual

    Condenação criminal por órgão colegiado por crimes contra a Administração Pública, lavagem de capital e formação de quadrilha

    Art. 1º, inciso I, alínea “e", 1, 6 e 10, da Lei da Ficha Limpa

    0600692-78.2018.6.12.0000

    José Orcírio Miranda dos Santos (Zeca do PT)

    Senador

    Condenação por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa

    Art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei da Ficha Limpa

    0600695-33.2018.6.12.0000

    Juatel Tenório Becker Barbosa

    Deputado Federal

    Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar

    Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa

    0600845-14.2018.6.12.0000

    Não comprovação da desincompatibilização de cargo público no prazo legal

    Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90

    Não comprovação de domicílio eleitoral na circunscrição do pleito

    Art. 14, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições

    OUTRAS CAUSAS

    Candidato e cargo pretendido

    Causa da impugnação

    Previsão constitucional ou legal

    Processo na Justiça Eleitoral

    Eleudes Celestina dos Santos

    Deputada Estadual

    Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal

    Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90

    0600819-16.2018.6.12.0000

    Leyde Alves Pedroso

    Deputada Federal

    Ausência de filiação partidária e falta de escolha em convenção

    Art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições

    0600924-90.2018.6.12.0000

    Marcia Gomes de Moraes

    Deputada Federal

    Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal

    Art 1º, inciso VI, “a”, da Lei Complementar n. 64/90

    0600611-32.2018.6.12.0000

    Márcio Alves Benites

    1º Suplente de Senador

    Não comprovação da desincompatibilização no prazo legal

    Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n. 64/90

    0600624-31.2018.6.12.0000

    Omar Francisco do Seixo Kadri

    1º Suplente de Senador

    Falta de inscrição eleitoral e de filiação partidária

    Art. 14, § 3º, III e V, da Constituição Federal

    0600413-92.2018.6.12.0000

    Roberto Santos Durães

    Deputado Federal

    Falta de escolha em convenção para integrar a coligação

    Arts. 7º e 8º da Lei das Eleições

    0600921-38.2018.6.12.0000

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
    Telefone: (67) 3312-7265/7283
    E-mail: prms-ascom@mpf.mp.br
    www.mpf.mp.br
    Twitter: @MPF_MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-eleitoral-impugna-16-pedidos-de-registro-de-candidatura-em-mato-grosso-do-sul/616754403

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