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6 de Maio de 2024
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    MP Eleitoral pede que braço da Odebrecht seja proibido de contratar com o poder público, por doação irregular

    Nas eleições de 2014, montante doado pelo ramo agroindustrial do grupo superaram em 360% limite imposto pela legislação à época

    há 6 anos

    O Ministério Público Eleitoral pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplique ao ramo agroindustrial da Odebrecht a sanção de proibição de contratar com a administração pública pelo período de cinco anos, além de multa, em razão de doação irregular feita nas eleições de 2014. Na sessão dessa terça-feira (17/4), o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, defendeu que as duas sanções sejam aplicadas conjuntamente, conforme a legislação eleitoral vigente à época.

    O pedido é feito no Recurso Especial Eleitoral ao TSE (Respe 0000080-52.2015.6.26.0374), em que o MP Eleitoral defende o restabelecimento das sanções em primeiro grau. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) manteve apenas o pagamento de multa, em razão da doação no valor de R$ 1,6 milhão feita pela empresa a campanhas políticas em 2014, o que superou o limite legal. Na ocasião, a legislação em vigor proibia doações eleitorais de pessoas jurídicas em patamar superior a 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior, independentemente da realidade financeira do grupo empresarial a que pertence. O valor doado pela empresa, no entanto, correspondeu a quase cinco vezes o montante autorizado por lei, que era de R$ 349 mil.

    “Insiste o MP Eleitoral que este Tribunal mantenha a jurisprudência já firmada em casos antecedentes, quando compreendeu que essas sanções são sim cumuláveis e que o cabimento delas se examina caso a caso”, destacou o vice-PGE. Para Humberto Jacques, o fato de o TRE/SP ter aplicado a multa mínima à Odebrecht Agroindustrial (hoje chamada Atvos) não afasta a gravidade do ato, nem a possibilidade de se aplicar a sanção de proibição de contratar com a administração pública. “São respostas diversas que o Estado dá a condutas ilícitas e o que a lei exige é a suficiência e adequação da resposta. Não há hierarquia de que somente se poderia proibir de contratar com a administração pública quem recebesse a multa máxima”, frisou.

    A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pelo provimento do recurso especial do MP Eleitoral, para que a sentença de primeiro grau seja restabelecida de forma a aplicar as duas sanções ao braço agroindustrial da Odebrecht. Ela observou que a doação feita pela empresa superou em 360% a quantia que estava autorizada por lei, o que demonstra a existência de infração grave capaz de justificar a imposição de multa e da proibição de licitar e contratar com o poder público. O julgamento foi suspenso após empate, e deverá ser retomado com o voto do presidente do TSE, ministro Luiz Fux.

    Cassação – Também na sessão dessa terça-feira (17), por unanimidade, o plenário manteve a execução imediata da decisão que cassou os mandatos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha, em 2014.

    Em outro processo (Recurso Ordinário Nº 0002188-47.2014.6.08.0000) , os ministros confirmaram a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo Almir Vieira (PRP). O político é acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014. A decisão também seguiu entendimento do MP Eleitoral.

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