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MP Eleitoral quer multa máxima para deputado estadual reeleito pelo MDB-RJ
Gustavo Tutuca responde por vincular candidatura a projeto da Fundação Leão XIII
Publicado por Ministério Público Federal
há 5 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro quer que o deputado estadual reeleito Gustavo Tutuca (MDB) seja condenado a pagar multa máxima de R$ 330 mil (100 mil UFIR) por ter cometido conduta vedada para agente público nas últimas eleições. Na ação movida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), a PRE destacou que ele não poderia ter vinculado sua candidatura ao Projeto Novo Olhar, ação de atendimento oftalmológico da Fundação Leão XIII, do Estado do Rio.
Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a conduta do deputado de divulgar o projeto Novo Olhar em Piraí teve finalidade eleitoral e é vedada por sua aptidão para desequilibrar o pleito. A legislação eleitoral (nº 9.504/1997, art. 73, IV) proíbe o uso promocional, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo poder público.
“Esse método de marketing eleitoral, que combina a divulgação e implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público, trata-se de ilícito grave, em manifesta afronta aos princípios constitucionais da moralidade e a impessoalidade”, notou o procurador regional eleitoral na ação, acrescentando que o TRE ordenou, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, o cancelamento de todas as ações do Projeto Novo Olhar em agosto, em função da vinculação desse programa social à imagem de figuras políticas.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ Tel.: (21) 3554-9003/9199 Twitter: @mpf_prr2
Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a conduta do deputado de divulgar o projeto Novo Olhar em Piraí teve finalidade eleitoral e é vedada por sua aptidão para desequilibrar o pleito. A legislação eleitoral (nº 9.504/1997, art. 73, IV) proíbe o uso promocional, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo poder público.
“Esse método de marketing eleitoral, que combina a divulgação e implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público, trata-se de ilícito grave, em manifesta afronta aos princípios constitucionais da moralidade e a impessoalidade”, notou o procurador regional eleitoral na ação, acrescentando que o TRE ordenou, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, o cancelamento de todas as ações do Projeto Novo Olhar em agosto, em função da vinculação desse programa social à imagem de figuras políticas.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ Tel.: (21) 3554-9003/9199 Twitter: @mpf_prr2
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