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19 de Junho de 2024
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    MP Eleitoral/RJ orienta distribuição de fundo partidário em campanhas de mulheres

    Partidos devem repartir recursos de forma proporcional e garantir mínimo de 30%

    há 6 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) emitiu recomendação aos partidos políticos para que observem a proporção de candidaturas de homens e mulheres ao repartir os recursos do fundo partidário e do novo Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A recomendação também orienta às legendas sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. O documento visa a garantir equidade na divisão dos fundos entre os dois sexos e assegurar o mínimo de 30% dos valores e do tempo de propaganda às candidatas, sob pena de medidas judiciais contra as legendas. De acordo com a PRE, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram decisões recentes neste sentido. “A distribuição de recursos partidários e a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita são mecanismos fundamentais que permitem garantir a efetiva promoção e difusão da participação feminina na política”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ Tel.: (21) 3554-9003/9199 Twitter: @mpf_prr2
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