MP está transbordando sua atuação em perseguição a políticos já punidos
Recentemente foi noticiado que o Ministério Público Federal e a União ajuizaram, perante a Justiça Federal de Mato Grosso, ações judiciais de caráter cível em desfavor dos ex-prefeitos dos municípios mato-grossenses de Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e Rio Branco, - cassados pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e/ou abuso de poder nas eleições.
Tais ações visam o ressarcimento dos custos diretos e indiretos advindos da realização das eleições municipais suplementares, as quais foram naturalmente custeadas pela União.
Não fosse suficiente o estranho pedido de ressarcimento dos custos das eleições suplementares, intenta-se ainda um denominado dano moral aos eleitores, ao anticívico argumento de que estes foram obrigados a comparecer novamente às urnas e alguns, inclusive, a trabalhar gratuitamente para a Justiça Eleitoral, situações estas que, no entender dos proponentes, gerariam direito à indenização.
E mais, busca o Ministério Público Federal e a União terceira indenização, desta vez por suposto dano moral difuso, baseado no contraditório argumento de que a cassação dos aludidos prefeitos causaram desilusão popular, descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia.
Temos aqui verdadeira pretensão de enriquecimento ilícito da União em desfavor dos ex-prefeitos dos municípios mencionados.
Inicialmente, no que toca ao ressarcimento dos custos advindos da realização das eleições suplementares, cremos que não há sequer embasamento legal para tal pedido, haja vista que não há sequer relação de direito civil entre candidato eleito ou não - e a União, mas apenas relação de ordem eleitoral. Tanto é assim que a Lei das Eleicoes (9.50...
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