MP firma TAC com empresas que comercializam GLP em Cascavel
O Ministério Público do Ceará firmou no último dia 24, quinta-feira, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cinco empresas que comercializam Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em Cascavel, no litoral leste do Estado. São elas: Ultragás, Copagás, Super Gás Braz, Liquigas e Nacional Gás. O objetivo é regularizar a distribuição e venda do produto no Município.
Representado pelo promotor de Justiça Ricardo Rabelo de Moraes, da 2ª Promotoria da Comarca de Cascavel, o MP propôs as seguintes cláusulas: os revendedores de GLP só poderão vender botijões da marca da distribuidora que o credenciou, mantendo um quadro informativo ao consumidor, em local bem visível e com caracteres bem legíveis, contendo a sua razão social, a bandeira da distribuidora, nome, endereço e o telefone do órgão encarregado da fiscalização; somente os estabelecimentos próprios e os credenciados pela respectiva distribuidora podem revender botijões de gás; os revendedores de GLP devem ainda disponibilizar ao consumidor uma balança que lhe permita conferir o peso do recipiente cheio que estiver adquirindo; fica proibida a distribuição pelas empresas de botijões de gás a pontos de venda clandestinos, ou seja, sem autorização e em desacordo com as normas legais.
Dentre outras coisas, o MP pede ainda que as empresas retirem, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do TAC, todos os seus vasilhames de GLP que estejam estocados para comercialização em locais não autorizados, sendo permitida a venda apenas nas sedes revendedoras credenciadas que estejam em conformidade com as normas, ou à domicílio, cujos serviços deverão ser realizados pela própria empresa revendedora, de acordo com a legislação e sem custos adicionais ao consumidor. Fica proibida ainda a venda de gás em veículos de tração animal. O descumprimento total ou parcial implica na tomada das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público e ainda na aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Ascom
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