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24 de Maio de 2024
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    MP firma TAC com município para implementação de melhorias na Estação de Tratamento de Água

    O Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Jauru para implementar melhorias na Estação de Tratamento de Água (ETA) e garantir a qualidade da água distribuída à população. Em um prazo de seis meses, a administração municipal deverá fazer uma ampla reforma na estrutura física e nas instalações elétricas da unidade. Terá, ainda, que providenciar o funcionamento de um laboratório para análise diária da água. O TAC foi celebrado nesta terça-feira (15.03).

    De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, após a realização de duas perícias feitas por engenheiros sanitaristas, foi constatado que a água distribuída no município de Jauru é imprópria ao consumo humano, em desconformidade com o padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde. A Estação de Tratamento de Água da cidade está funcionando de forma precária, em razão do desgaste causado pelo tempo de funcionamento e execuções de manutenções corretivas, afirmou.

    Segundo ele, há um predomínio de verminoses no município, tendo sido contabilizados 137 casos de diarreia no período de janeiro a novembro de 2010. Existe, ainda, uma forte suspeita de que a incidência de doenças renais que ocorre na cidade pode ser oriunda da água de abastecimento. O promotor ressaltou, ainda, que o município terá que contratar um engenheiro sanitarista para responder pelo Sistema de Abastecimento de Água relativo às atividades de execução, operação e manutenção do sistema.

    O gestor público também terá que adquirir diversos equipamentos como medidores de cloro, cor, pH e turbidez, e jar test; equipamentos de proteção individual aos operadores da ETA, e promover capacitação técnica e operacional por meio de curso específico, afirmou o membro do Ministério Público. No caso de descumprimento das obrigações assumidas, o município terá que arcar com multa de R$ 2 mil, além de multa diária no valor de 3% do valor do salário mínimo.

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