MP firma TAC para regulamentar as festas em Icapuí
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta para regulamentar as festas em Icapuí. O acordo foi firmado no dia 7 de outubro com donos de bares e restaurantes, além de promotores de eventos da cidade. Eles se comprometeram em não vender bebida alcoólica para menores de 18 anos e respeitar os horários de funcionamento estabelecidos.
A primeira cláusula trata sobre o compromisso em não permitir o consumo de bebida alcoólica ou produto derivado do tabaco, bem como a venda, a entrega ou o fornecimento desses itens às crianças e adolescentes em seus estabelecimentos comerciais. O descumprimento deve gerar multa no valor de 75% do salário mínimo por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
Sobre os eventos na cidade, ficou acertado que poderão ocorrer até 4 festas por mês, exclusivamente aos sábados e/ou feriados, até as 3 horas da manhã, sob pena de multa no valor de 25% do salário mínimo por situação de descumprimento. Os eventos do período matutino que ocorrerem até as 19 horas, e os de período noturno realizados até a meia noite poderão ser agendados sem limitação quantitativa. Os compromissários devem comunicar o evento mediante requerimento, com antecedência mínima de 15 dias, à Promotoria de Justiça e à autoridade policial.
Quanto aos alvarás municipais vencidos, os compromissários devem obter novos alvarás no prazo máximo de 60 dias e encaminhar cópia à Promotoria, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento. O Conselho Tutelar ficará incumbido de elaborar e entregar um relatório mensal informando à Promotoria sobre o cumprimento ou descumprimento das cláusulas inseridas no termo.
Fonte: Ascom
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