MP fixa prazo para atualização do Rol da ANS para inclusão de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde
A MP nº 1.067/2021 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, sem passar por comissão mista.F
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.067/2021 que altera a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e estabeleceu que o processo de atualização do Rol da ANS, para inclusão de novos tratamentos na cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde, deverá ser concluído no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos.
Caso a Agência não apresente manifestação conclusiva dentro desse prazo, o tratamento, medicamento ou produto para saúde será incluído na lista de cobertura obrigatória até que a ANS tome uma decisão.
A MP também determina que os procedimentos já recomendados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) serão incluídos no Rol da ANS no prazo de até 30 dias.
Atualmente o rol de procedimentos e eventos em saúde (Resolução Normativa - RN nº 470), é atualizado a cada seis meses pela ANS, mas não há prazo fixado para a conclusão do processo.
A edição da MP ocorreu após o Presidente da República vetar o projeto de lei 6.330/2019, que tornava obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.