MP Garante fornecimento de água a povoado de João Lisboa - MA
A 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, através do Promotor de Justiça Tarcísio José Sousa Bonfim, obteve na justiça antecipação de tutela para fins de determinar que o Município de João Lisboa, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regularize o sistema de abastecimento de água potável encanada à população do Povoado Centro dos Carlos e a todos os moradores dos demais povoados da municipalidade, sob pena de multa diária de R$
(dez mil reais).
A decisão foi proferida pelo juiz Márlon Jacinto Reis - titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara, no bojo de ação civil pública cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. (Processo nº 293/2012)
Veja íntegra da ACP e da Decisão
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