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20 de Junho de 2024
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    MP-GO propõe Adin contra lei municipal que cria feriado

    O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, protocolizou nesta sexta-feira (6/11), no Tribunal de Justiça de Goiás, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o Município de Goiânia, que instituiu a data de 20 de novembro como feriado municipal, dedicado do Dia da Consciência Negra. Segundo o representante do Ministério Público (MP), não se trata de ir contra a data em si, mas contra a legalidade de sua aprovação pela Câmara Municipal. Pelos fundamentos apresentados, a Lei nº 8.786, de abril de 2009, viola legislação que prevê que feriados civis são declarados apenas por lei federal, permitido ao município dispor somente sobre os feriados comemorativos de sua fundação e os religiosos, desde que em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

    Para o procurador-geral, este é um feriado civil, de competência legislativa da União, tanto que tramita no Congresso Nacional projeto de lei nº 4437-B/2004, para declarar feriado nacional o dia 20 de novembro. Outro fundamento apresentado é a violação do artigo 69, inciso XV, da Constituição do Estado de Goias, que afirma que À Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, cabe legislar a respeito de todas as matérias da competência municipal, e especialmente, sobre: ...XV - feriados municipais, nos termos da legislação federal.

    Mesmo a aprovação da lei que instituiu o feriado foi cercada de problemas, pois, apesar de o autógrafo de lei ter sido integralmente vetado pelo prefeito Iris Rezende, por vício de inconstitucionalidade, o legislativo municipal rejeitou este veto e promulgou a mesma. O documento do MP apresenta também decisões dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal que reconheceram a ilegalidade nos mesmos termos da ação agora proposta.

    Desta forma, o órgão ministerial pede liminarmente que seja determinada a suspensão imediata da lei impugnada, para que não seja feriado na capital no próximo dia 20, o que importará no fechamento do comércio local, das indústrias, das escolas e de várias outras atividades econômicas, ensejando, ainda, a paralisação não só da máquina administrativa municipal, mas também da estadual e federal. Pede, no mérito, que a ação seja julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.786/09. (Texto: Ricardo Santana / Assessoria de Comunicação Social)

    Clique aqui para ver cópia da Adin

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