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16 de Junho de 2024
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    MP INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO DE PIMENTEIRAS POR ATO DE IMPROBIDADE

    O Ministério Público de Rondônia, por meio do promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, ajuizou Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o prefeito de Pimenteiras do Oeste, José Roberto Horn, e sua esposa, Roseli Molon Horn, nomeada por ele ao cargo em comissão de secretária do Trabalho e assistente social de Pimenteiras.

    O MP requer a concessão da liminar para que seja determinado ao prefeito que suspenda imediatamente Roseli Horn do exercício do cargo público comissionado, enquanto durar a incompatibilidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Também para que se proíba o prefeito de proceder qualquer forma de provimento de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para cada nomeação em desconformidade com a determinação judicial.

    Segundo apurou o MP, Roseli recebe a quantia de R$ 2.400 pelo cargo ao qual foi nomeada. Para o promotor de Justiça, a nomeação se enquadra no conceito de ato de improbidade administrativa definida pela lei nº 8.429 -92 e caracteriza nepotismo em razão do vínculo entre José Roberto Horn e Roseli Horn.

    Na Ação, o promotor destaca o artigo 37 da Constituição Federal , o qual estabelece que a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante disso, sustenta que o prefeito abandonou a previsão legal ao indicar a esposa para o cargo em comissão na Prefeitura de Pimenteiras do Oeste.

    Assim, o MP requer a nulidade da nomeação de Roseli Horn e sua condenação e do prefeito José Roberto Horn ao ressarcimento, de forma solidária, do valor total da lesão ao erário, com atualização monetária pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, bem como à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos respectivos demandados. Ainda, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Juliane Bandeira

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