MP interdita Estádio Municipal Cafeteirão em João Lisboa
A 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, através do Promotor de Justiça Tarcísio José Sousa Bonfim, obteve na justiça parcial antecipação de tutela para fins de determinar que o Município de João Lisboa, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a imediata interdição do Estádio Municipal Cafeteirão, se abstendo de realizar ou permitir que se realize qualquer partida de futebol, sendo responsável pela interdição enquanto não atendidas todas as exigências da Confederação Brasileira de Futebol e da legislação aplicável à espécie, sob pena de multa diária de R$
(vinte mil reais).
A decisão foi proferida pelo juiz Márlon Jacinto Reis - titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara, no bojo de ação civil pública cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. (Processo nº 270/2012)
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