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17 de Junho de 2024
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    MP move ação para responsabilizar Prefeito e ex-Secretário por descumprimento de ordem judicial

    O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário Municipal de Saúde Gilmar da Silva Ferreira, e o ex-prefeito de Novo Horizonte do Oeste Nadelson de Carvalho, em razão de o chefe do Executivo ter mantido Ferreira em cargo público, desobedecendo a decisão judicial de condenação à perda da função pública.

    De acordo com o Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, em abril de 2009, transitou em julgado condenação de Gilmar Ferreira da Silva por ato de improbidade administrativa, que previa penalidades como a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público, entre outros. Na época da sentença, Ferreira era funcionário público de Novo Horizonte, não tendo sido exonerado com a sentença judicial.

    Em 2011, passou a ocupar o cargo de Secretário Municipal e só foi exonerado do posto pelo prefeito Nadelson de Carvalho depois que o Ministério Público encaminhou ofício ao chefe do Executivo. Ainda assim, Gilmar Ferreira voltou a exercer cargo de agente administrativo, conforme constatado pelo MP.

    O Promotor de Justiça explica que a decisão da Justiça determinando a perda da função pública tornou ilícito vínculo empregatício de Ferreira com o município, por ter obtido vantagem com a situação ilegal. Nadelson Carvalho, por sua vez, adotou postura que ofende os princípios da Administração Pública, ao não exonerar Ferreira do cargo de agente administrativo.

    O Ministério Público requer a condenação do ex-Secretário de Saúde e do Prefeito de Novo Horizonte por ato de improbidade administrativa, sendo aplicadas a eles as penalidades previstas na Lei 8.429/92.

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