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20 de Maio de 2024
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    MP não quer usurpar atribuições de qualquer categoria

    Ao participar de posse da nova diretoria da Ampep, César Mattar Jr. defende controle externo da Polícia pelo Ministério Público e critica propostas que extinguem atribuições e garantias dos membros da instituição.

    O Ministério Público não pretende usurpar atribuições de qualquer categoria. A declaração é do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., feita durante a solenidade de posse da nova diretoria, conselho fiscal e assembleia geral da Associação do Ministério Público do Pará (Ampep), realizada em Belém. Samir Dahás Jorge, eleito em 24 de junho, pela chapa Rumo Certo , assumiu a presidência da entidade para o biênio 2010 / 2012 e vai substituir César, que presidiu a Ampep por quatro anos.

    Ao criticar propostas em tramitação no Congresso Nacional que retiram garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, César Mattar Jr. lembrou que a instituição não quer invadir a área de atuação ou retirar atribuições de qualquer categoria. Defendeu também o controle externo da Polícia exercido pelo MP, que é alvo de diversos projetos de lei. "O Ministério Público não pretende usurpar atribuições de qualquer categoria, muito especialmente da polícia, que detém a missão também constitucional de presidir e conduzir o inquérito policial, mas apenas de promover investigações próprias e específicas, como dita a Constituição da República, inclusive com o fito de guardar o controle externo da atividade policial, uma de nossas missões mais relevantes, como vem sendo pacificado na Corte Suprema do país e sedimentado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, por via de resoluções, mas que vem sendo alvo de campanha legislativa coordenada por setores que não desejam ser fiscalizados, os mesmos que pretendem engessar o valioso instrumento do inquérito civil e que pretendem, não relativizar, mas por um fim a maior das garantias para o exercício de nossas atribuições funcionais com independência, a vitaliciedade, tragédia que inaugurará o ciclo inquisitorial da 'caça às bruxas' e, mais que isso, criará duas castas de membros: os intocáveis e os vulneráveis; os blindados e os fragilizados" .

    Críticas também à proibição do exercício de atividade político-partidária por promotores e procuradores. "Como garantir o pleno exercício da cidadania a algumas categorias e a outras uma nefasta restrição que, a pretexto de preservação da imparcialidade, finda por estabelecer desigualdades gritantes e flagrante desproporção na representatividade política, especialmente no Legislativo, impedindo que importantes setores da vida nacional contribuam diretamente para o aperfeiçoamento normativo e social? Impõe-se, contudo, e defendo a cautela, que sejam estabelecidos critérios inflexíveis para o exercício da atividade, de modo a obstar ingerências indevidas e a atuação equivocada, da forma como ocorre hoje com outras carreiras que detém a prerrogativa, sem restrições ou critérios pré-definidos", disse o presidente da CONAMP, defendendo mudanças na legislação atual para que membros do MP possam concorrer e exercer cargos eletivos.

    César Mattar Jr. aproveitou ainda a solenidade alertar promotores e procuradores sobre a importância da impessoalidade na atuação, para evitar desgastes para toda a instituição."Há que se apartar o administrador mal intencionado, daquele que laborou em equívoco; e o político virulento, daquele que é alvo de perseguição ou da ignorância. O combate há de ser centrado sempre no ato, jamais no cidadão, sob pena de vermos retirada da atuação a necessária impessoalidade das ações exigidas dos agentes públicos, inclusive os agentes políticos, e dando ensejo, por conseguinte, ao movimento contrário ao poder investigatório do Ministério Público, recorrente, e que ressurge sempre que a instituição incomoda quem tem força política".

    O presidente da CONAMP concluiu lembrando do principal papel dos membros do Ministério Público, que é atender a sociedade, na defesa de seus direitos."Ao cidadão que busca o aparato estatal deve ser garantida a satisfação de suas necessidades, independentemente do braço institucional ou de poder a quem esteja afeta a missão. Não podemos, sob qualquer hipótese, dar causa ao abandono do povo que nos legitima e que nos emprestou os instrumentos para defendê-lo e ao regime democrático. Busquemos sim preservar nossas funções, garantias e prerrogativas, mas tenhamos em mente que isso passa pela imposição de que a sociedade reconheça que o nosso 'mandato' é necessário e que estamos cumprindo o nosso mister plenamente", afirmou César.

    Confira abaixo a íntegra do discurso de César Mattar Jr.:

    Um ciclo que se fecha. Dois mandatos concluídos e o sentimento do dever cumprido, com prazer e honra desmedidos. Aos que chegam, minhas homenagens, aos que saem, meu tributo de gratidão. Pretendia eu, aliás, trazer votos apenas de confiança no porvir e de certeza em um amanhã renovado com a chegada de outros tempos, ainda melhores, para a Associação do Ministério Público do Estado do Pará. Não consegui. Dispo-me do cargo, ao menos agora, para falar com o coração, sem reparos. Dizem os sábios e os mais experientes que dizer o que sentimos, além de arriscado, pode ser comprometedor. Não vejo razão, contudo, para não fazê-lo.

    Com o coração, pois, agradeço os funcionários da AMPEP, amigos fraternos e de todas as horas, heróicos operários de nossa entidade, com quem passei quase dois terços de minha vida nos últimos quatro anos; com o coração, agradeço aos integrantes dos dois corpos diretivos, que emprestaram parte considerável do tempo de suas vidas a atividade classista, nas boas horas e nos momentos de dificuldades; com o coração, agradeço aos nossos associados, notadamente os que acorriam quase diariamente ao nosso convívio, para criticar, para elogiar, para aconselhar e para colaborar, mas sempre para estar conosco, pois a AMPEP é de todos e não tem portas fechadas; com o coração, agradeço a administração superior do Ministério Público, que reconheceu assento e voz à entidade em nosso mandato e que, desde agosto de 2006, quando assumimos, jamais negou um único pleito associativo; agradeço ao Samir, e ao futuro corpo diretivo da AMPEP, por terem aceitado a missão de continuar conduzindo a nossa entidade, no “Rumo Certo”. À minha amada esposa Adriana, com a face ainda ruborizada pela vergonha, rogo-lhe redobrada paciência, porque creio que o martírio apenas tenha iniciado. A você Samir, meu carinho de irmão e a minha admiração pelo que você representa, doravante, para mim, para a associação e para a nossa instituição. No âmbito classista do Pará, você é agora o meu líder, credenciado, como jamais tive dúvidas, para ser o mensageiro de um brilhante porvir para todos nós que amamos a AMPEP e o Ministério Público do Pará. De toda sorte, e já tivemos a oportunidade de conversar, saio de cena para dar lugar a um exemplar comandante, sem, contudo, e jamais, deixar de responder ao teu chamado, se assim for da vontade tua e da tua diretoria, pois, se não fui o Presidente que eu poderia ter sido, tenhas a certeza de que serei um grande Ex-Presidente, que sabe a hora de se retirar, para dar lugar a novas lideranças.

    Peço vênia, agora para, em nome da CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, render tributos à leal amizade e ao comprometimento com a causa ministerial e classista; homenagear, efusivamente, Vossa Excelência, Dr. Samir Dahás, como um destacado líder que conseguiu, por seu caráter irretocável e por sua visão humana e humanista, granjear o respeito e a admiração de todos os que contigo convivem no Ministério Público do Pará. E destes mostras nas urnas. Um homem exemplar, incansável e irrequieto profissional e que personifica o ideal do Ministério Público, de ontem e de hoje. Na pessoa de Vossa Excelência, e resgatando a lição do genial cinquecento italiano de que “Não há coisa que faça mais considerado um príncipe do que a realização de grandes empreendimentos e o dar de si exemplos extraordinários”, espelho os anos de labor desmedido dos baluartes que por esta entidade passaram, nos quais pontificou o soerguimento dos valores institucionais como hoje concebidos; pelo que curvo-me genuflexo perante todo o vosso corpo diretivo e associativo, como junto a todos os líderes que deixaram suas obras insertas na magnitude da AMPEP, com referência mui própria àqueles que hoje estão sendo, com justiça, homenageados com a comenda da entidade, os Drs. Wilton Nery dos Santos, Alfredo Lima Henriques Santalices, Maria de Lourdes Silva da Silveira, e Antônio Eduardo Barleta de Almeida, todos, seja Presidindo a AMPEP, seja conduzindo a nossa Assembléia Geral, ou compondo diversas diretorias, passadas ou presentes, e com os quais tenho o privilégio de conviver em Brasília, parte da bela história da associação paraense do MP.

    De outra sorte, infirme-se que os momentos de despedida, de hábito, convergem para outros de encontros e reencontros, sendo certo que estes, sempre de júbilo, senão ofuscam a partida, conduzem a uma atmosfera de expectativa e de esperança. No caso da AMPEP, mais que esperança, o histórico de vivência nos embates classistas e a competência no exercício do múnus público, trazem a certeza de que a associação paraense do MP segue fortalecida. A Vossa Excelência Dr. Samir Dahás, e a vosso ínclito corpo diretivo, as homenagens da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP e a oferta reiterada do braço classista nacional, e o clamor para que permaneça unida aos esforços para a preservação de nossas atribuições e funções, porque não nossas em verdade, mas da sociedade brasileira. A alardeada competência e a história que permeia vosso passado institucional conduzem a certeza de êxito pleno e de sucesso absoluto na árdua empreitada.

    No suave lamento de Gibran, o “Príncipe dos Poetas Libanês”, traduzido há pouco e cujas lágrimas entoadas soam versadas para o Ministério Público brasileiro, antevemos a reação de uma instituição que precisa reafirmar, a todo momento, a razão de seus princípios, os mesmos insculpidos na Carta Constitucional, inscrita há pouco mais de vinte anos. Nessa caminhada, consagrado como ente essencial ao regime democrático e à tutela dos mais relevantes interesses sociais, atravessou o Ministério Público momentos delicados e desafios portentosos, somente superados pela habilidade e pela dedicação de gerações de abnegados, responsáveis pelo êxito na conquista das garantias e das prerrogativas da sociedade, como hodiernamente concebidas, e por ela emprestadas, apenas emprestadas, à nossa instituição, em troca da tutela de seus mais sublimes ideais e do mandato republicano que a proteja dos despautérios outras vezes praticados por uns poucos que insistem em fazer do público o privado. O período ora vivenciado, de reafirmação e de manutenção das conquistas, não é diferente, em especial porque são elas almejadas, de forma legítima ou não, por outras categorias, circunstância que finda por colocar em xeque, de forma imprópria, todo o arcabouço legislativo e constitucional pertinente ao Ministério Público.

    Somos Ministério Público, partes, assim de uma engrenagem que deve dialogar, que precisa se mostrar mais eficazmente para o público externo e que deve funcionar, acima de tudo, como fator de redução dos conflitos. A politização excessiva da instituição, entretanto; o risco de banalização de nossos instrumentos de atuação, judicial e extra; o limitado alcance efetivo de nossas ações; as restrições impostas pela lei de responsabilidade fiscal, a exemplo, constituem parte crucial de um problema que traz consigo constatações que precisam ser enfrentadas e discutidas, em todas as nossas esferas administrativas.

    Instituição extremamente politizada e democratizada, o Ministério Público viu-se alvejar por um regime fratricida, notadamente quando operou-se a subtração da intitulada cidadania passiva ou a possibilidade de atuação político-partidária aos seus membros. Para tanto, reconheçamos que um grave equívoco foi cometido quando imposta tal capitis diminutio aos Membros do Ministério Público, por nossa ação deliberada, inclusive. Sob tal enfoque, pois, como defender a tese de que à algumas carreiras de Estado se garanta plenos direitos políticos e a outras apenas deveres. Como garantir o pleno exercício da cidadania a algumas categorias e a outras uma nefasta restrição que, a pretexto de preservação da imparcialidade, finda por estabelecer desigualdades gritantes e flagrante desproporção na representatividade política, especialmente no legislativo, impedindo que importantes setores da vida nacional contribuam diretamente para o aperfeiçoamento normativo e social. Impõe-se, contudo, e defendo a cautela, que sejam estabelecidos critérios inflexíveis para o exercício da atividade, de modo a obstar ingerências indevidas e a atuação equivocada, da forma como ocorre hoje com outras carreiras que detém a prerrogativa, sem restrições ou critérios pré-definidos.

    Outrossim, ao cidadão que busca o aparato estatal, porque paga alto para ter o serviço de qualidade, deve ser garantida a satisfação de suas necessidades, independente do braço institucional ou de poder a quem esteja afeta a missão. Não podemos, destarte, sob qualquer hipótese, dar causa ao abandono do povo que nos legitima e que nos emprestou, e apenas emprestou frise-se, os instrumentos para defendê-lo e ao regime democrático. Busquemos sim, e temos que fazê-lo, preservar nossas funções, garantias e prerrogativas, mas tenhamos em mente que isso passa pela imposição de que a sociedade reconheça que o nosso “mandato” é necessário e que estamos cumprindo o nosso mister plenamente. A identidade do Ministério Público repousa no reconhecimento social de sua relevância, na atuação dos membros de forma mais próxima da comunidade, dos mais necessitados, dos desvalidos, dos mais carentes, enfim, daqueles de toda sorte hipossuficientes. O Promotor que não atende o público e troca a tentativa de dar efetividade à solução de conflitos, pela imediata judicialização de problemas como primeira etapa de atuação, está se afastando de sua missão constitucional e se distanciando da sociedade, assim banalizando os instrumentos judiciais a nós ofertados por ela própria, e contribuindo involuntariamente para o risco às nossas prerrogativas e garantias. O membro do Ministério Público não barganha, o membro do Ministério Público não negocia a sua atuação, mas pode e deve ser vetor para a composição de litígios, sempre que possível.

    O caminho trilhado pelo Ministério Público Brasileiro sempre foi pleno de percalços, e continuará a sê-lo. Se a estrada é de curvas, os ataques estão em cada dobra e decorrem a pretexto de excessos sim, mas em verdade como fruto da atuação implacável dos membros do Ministério Público, mui especialmente no combate à corrupção, que alçou níveis de insustentabilidade, sendo certo que tais assaques não partem de poderes ou de instituições, mas de parcelas deles, privilegiadas pela improbidade administrativa e que insistem em caminhar na contra-corrente da história, preferindo permanecer surdas ao clamor das ruas e cegas às mazelas ocasionadas. Nessa esteira, contudo, há que se apartar o administrador mal intencionado, daquele que laborou em equívoco; e o político virulento, daquele que é alvo de perseguição ou da ignorância. O combate há de ser centrado sempre no ato, jamais no cidadão, sob pena de vermos retirada da atuação a necessária impessoalidade das ações exigidas dos agentes públicos, inclusive os agentes políticos, e dando ensejo, por conseguinte, ao movimento contrário ao poder investigatório do Ministério Público, recorrente, e que ressurge sempre que a instituição incomoda quem tem força política. Nesse diapasão, reafirme-se que o Ministério Público não pretende usurpar atribuições de qualquer categoria, muito especialmente da polícia, que detém a missão também constitucional de presidir e conduzir o inquérito policial, mas apenas de promover investigações próprias e específicas, como dita a Constituição da República, inclusive com o fito de guardar o controle externo da atividade policial, uma de nossas missões mais relevantes, como vem sendo pacificado na Corte Suprema do país e sedimentado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público por via de resoluções, mas que vem sendo alvo de campanha legislativa coordenada por setores que não desejam ser fiscalizados, os mesmos que pretendem engessar o valioso instrumento do inquérito civil e que pretendem, não relativizar, mas por um fim a maior das garantias para o exercício de nossas atribuições funcionais com independência, a vitaliciedade, tragédia que inaugurará o ciclo inquisitorial da “caça às bruxas” e, mais que isso, criará duas castas de membros: os intocáveis e os vulneráveis; os blindados e os fragilizados.

    O Ministério Público é, dentre as instituições mantenedoras do regime democrático de direito, a mais fiscalizada. Internamente, cobrado pelas corregedorias, pelas ouvidorias e pelo voto de seus membros; e, externamente, submetido ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público. Sob esse viés, impõe-se reconhecer o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNMP, o qual, em sua terceira composição, evolui a passos largos, técnica e estruturalmente, mas que necessita afastar-se da pecha de grande corregedoria, para aproximar-se ainda mais de sua vocação para o estabelecimento de políticas nacionais para o Ministério Público, que findem por garantir o caráter nacional à instituição, que não se restrinja aos limites vencimentais, e, sobremaneira, que assuma o papel primordial na redução das discrepâncias denotadas entre as diversas leis orgânicas estaduais, e entre estas e as federais, que acabam por reconhecer vários Ministérios Públicos dentro de uma mesma instituição.

    A propósito, o Conselho Nacional do Ministério Público foi idealizado pelo parlamento nacional, inclusive para o controle de eventuais excessos tidos como perpetrados por membros, e, nesse aspecto, não somente o organismo como um todo, mas a Corregedoria Nacional em particular, tem realizado um esforço hercúleo para vencer as mazelas da instituição. O que não se pode aceitar, porque incrível e antijurídico, é que, casuisticamente, este ou aquele parlamentar que se veja afligido pela atuação constitucional do Ministério Público, pretenda estabelecer regras punitivas de exceção, ao arrepio e em afronta aos mecanismos de controle por ele próprio consignados na lex mater, enquanto integrante do legislativo.

    O Brasil está mudando, e o Ministério Público tem exercido um papel absolutamente fundamental nesse processo. A atuação ministerial na área dos direitos difusos, na improbidade, no combate ao crime organizado, na violência doméstica e outros, mas particularmente, na área em que garantimos a mais rápida resposta social, aquela em que anônimos membros do MP, pelo país afora, trazem um pouco de alento a famílias vitimizadas, dão a tônica de uma instituição da qual a sociedade brasileira não pode mais prescindir, porque transformou-se na face da própria verdade.

    Outrossim, se, de um lado, temos e vivemos uma instituição cujos membros restam consagrados pelo povo com a marca da confiabilidade e do respeito; de outro, impõe-se que reconheçamos a necessidade de nos “desencastelar”, e descermos a montanha do encantamento ao encontro de uma sociedade combalida, marcada pelos desígnios e resignada pelo “se Deus quiser” e pelo “se Deus permitir”. O diálogo interinstitucional não mais pode ser encarado como viés administrativo, mas como fator impositivo ao êxito das políticas públicas em um mundo globalizado. Em nossa seara, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, OAB, Procuradorias e Polícias, devem todos embainhar suas diferenças em prol do bem coletivo maior, reservando-as ao foro adequado, sem que as divergências interfiram na missão comum de garantir a cidadania, mormente a quem ainda não a tem.

    A seu turno, é preciso que os poderes também façam o que lhes cabe. A poder algum e a instituição qualquer, por seus mandatários, é dado o direito de se encimar à leis e à Constituição, sob qualquer aspecto ou motivo, ou ainda de apartar-se do seu cumprimento, sob as vestes do mandato popular outorgado ou da intocabilidade falsamente garantida por inebriantes, mas passageiras, pesquisas de opinião. Todos nós, em período eleitoral ou fora dele, do Presidente da República ao mais humilde cidadão pátrio, estamos submetidos ao império do direito e da justiça, e mais que isso, à soberania da razão. Os governos, e seus poderes e instituições não exaurem a razão de suas existências em si mesmos, mas somente se justificam à luz daquilo que o povo clama. O papel do Ministério Público, pois, é o de facilitar o acesso social ao bem comum, preservando-o da usurpação e do vilipêndio, às atuais e futuras gerações. Sob tal enfoque, pois, guardemos a compreensão de que o mesmo gestor processado, é aquele com o qual precisamos discutir políticas públicas, para o município e para o Estado. Essa é a missão do agente político, e o somos verdadeiramente.

    Que as luzes libertárias dos revolucionários de outrora e a inspiração dos mártires que semearam com sangue o solo deste grandioso Estado, nascedouro dos mais sublimes ideais da nação brasileira, alumiem as mentes de Vossa Excelência Dr. Samir, como do digno corpo diretivo da AMPEP, para que consigamos todos trazer a nova ordem, na esperança de que, em um futuro próximo, sob a égide do Ministério Público, e no resgate de Gibran, os que sonham o mesmo sonho em colchões de pena ou no chão, possam ver aproximados os seus legítimos anseios de suas realidades.

    Ana Fabre

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