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16 de Junho de 2024
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    MP não tem direito a prazo recursal em dobro na esfera criminal, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Ministério Público não tem prazo em dobro quando quer a subida de recurso especial sobre processo criminal, pois esse benefício legal vale apenas quanto à atuação nos processos de natureza civil. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao diminuir a pena de dois homens acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

    Após a condenação ser definida em segunda instância, o Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo que as ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-nao-tem-direito-a-prazo-recursal-em-dobro-na-esfera-criminal-diz-stf/578662561

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