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MP não tem direito a prazo recursal em dobro na esfera criminal, diz STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Ministério Público não tem prazo em dobro quando quer a subida de recurso especial sobre processo criminal, pois esse benefício legal vale apenas quanto à atuação nos processos de natureza civil. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao diminuir a pena de dois homens acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Após a condenação ser definida em segunda instância, o Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo que as ...
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