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16 de Junho de 2024
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    MP obtém decisão que obriga Prefeitura de SP a fornecer broncodilatadores

    A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública, Silvia Maria Meirelles Novaes e Andrade, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela obrigando o Município de São Paulo a disponibilizar no prazo de 30 dias em caráter permanente e sem interrupção, medicamentos essenciais para o tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), para uso ambulatorial e hospitalar de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    O pedido de antecipação de tutela foi feito na ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, contra o estado e o município de São Paulo com o objetivo de obrigar o fornecimento de medicamentos para tratamento de reabilitação pulmonar e oxigenoterapia. A Fazenda do Estado e município foram citados e contestaram a ação. O MP e a Fazenda do Estado formalizaram um acordo que foi homologado e extinguiu o feito em relação ao Governo do Estado.

    Na ação, o promotor de Justiça Arthur Pinto Filho pede o fornecimento dos broncodilatadores de poucas horas de duração (salbutamol, fenoterol, terbutalino e ipratrópio ou brometo de ipatrópio) de longa duração (salmeterol, formoterol e tiotrópio ou brometo de tiotrópio), das metilxantinas de curta ou longa duração (aminofilina, talofilina e bamifilina), de antiinflamatórios corticóides não inalatórios (prednisona e prednisolona), de antiinflamatórios corticoides inalatórios (budesonida, fluticasona, beclometasona e triancinolona. Pede ainda que o município de São Paulo faça o cadastramento dos portadores de DPOC e indique os endereços onde os medicamentos serão disponibilizados através de ampla divulgação pública para levar ao conhecimento de médicos e pacientes o fornecimento desses medicamentos que devem ser suficientes para atender a demanda de todas as regiões da cidade.

    A Justiça julgou procedente a ação, no último dia 19 de maio, e condenou a Municipalidade de São Paulo para em 30 dias cadastrar e fornecer em caráter permanente e sem interrupção os medicamentos para tratamento de portadores de DPOC sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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