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5 de Maio de 2024
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    MP obtém liminar e determina que escola municipal suspenda salas multisseriadas

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Redação 24 Horas News

    A Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Matupá que suspenda as classes multisseriadas na Escola Municipal Jane Pereira Lopes. Com a decisão, os aulas voltarão à sua composição original, com classes separadas para cada ano escolar. Caso não cumpra a determinação judicial, a administração municipal terá que arcar com multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida na sexta-feira (26.08). De acordo com a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha, o Ministério Público propôs a ação em julho deste ano com base no procedimento preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar irregularidades praticadas pela Secretaria Municipal de Educação. Em maio de 2011 o órgão alterou a composição das turmas já existentes na referida escola, passando a aglutinar alunos de várias séries distintas em uma única sala de aula, sob o argumento de corte de gastos, afirmou. Segundo ela, o município reduziu o número de professores e uniu em uma mesma sala alunos de educação infantil com alunos de ensino fundamental. Além disso, passou a concentrar em uma mesma sala até três séries distintas, acarretando visível prejuízo aos estudantes da unidade escolar. A multisseriação evidencia grave ofensa à oferta do ensino de qualidade vez que é impossível exigir que o professor lecione regularmente o conteúdo programático com um excessivo números de alunos, bem como em razão da diversidade de conteúdos de séries diferentes que devem ser ministrados de forma concomitante pelo docente. A promotora informou, ainda, que a mudança foi realizada de forma irregular na medida em que atingiu uma escola localizada na área urbana e que possuía alunos suficientes para que existissem salas de aula individualizadas para o atendimento de cada turma. Não há justificativa plausível para a multisseriação, que se destina aos casos específicos da educação do campo, onde inexiste o número mínimo de alunos para a composição de uma turma, como dispõe a Portaria nº 13 da Secretaria Municipal de Educação, enfatizou ela.

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