Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MP obtém liminar proibindo transporte de turistas em Búzios em cami...

    O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios deferiu liminar requerida pelo Ministério Público determinando a paralisação e a interdição das atividades da empresa que realiza transporte de turistas naquele Município, "em veículos inapropriados", principalmente nos caminhões denominados de trolleys.

    A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22/09) na Ação Civil Pública (processo nº 0003301-27.2011.8.19.0078) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, com pedido de tutela antecipada. São réus na ação a Prefeitura de Búzios e a empresa Búzios Trolley.

    A ação resultou do inquérito civil (IC) instaurado pela Promotoria de Justiça, em dezembro de 2010, a partir de representação que apontava a ausência de vistoria do INMETRO, que examina a segurança dos veículos; do licenciamento do DETRAN; e de autorização da Prefeitura de Búzios para o exercício da atividade de transporte de passageiros.

    O Detran enviou ofício ao Ministério Público informando a necessidade de realizar a adequação dos veículos quanto à capacidade de passageiros, entre outras exigências.

    Na petição inicial, o MP sustentou que "pelos elementos recolhidos no IC é forçoso concluir pela irregularidade na atividade desenvolvida pela empresa de turismo, tanto pela inobservância a inúmeros dispositivos legais, como pelo potencial perigo a que os usuários são expostos ante à ausência dos requisitos mínimos de segurança para transporte de passageiros".

    O MP também ressaltou que "nos trajetos percorridos pelos veículos incluem-se visitas a locais de alto relevo, como mirante e morros, com subidas íngremes, o que agrava o risco dos usuários, sobretudo pela ausência de cinto de segurança". Foi apontada a inexistência de vistoria anual de competência do DETRAN e a falta de comprovação da existência de seguro obrigatório e contra danos pessoais e materiais por passageiros.

    A Justiça determinou ainda ao Município de Búzios a não concessão de autorização de atividade de transporte turístico de passageiros, sem a devida adequação às normas de segurança e leis municipais e a devida vistoria no INMETRO e no DETRAN; e ao 25º BPM a apreensão dos veículos que forem flagrados exercendo a atividade em descumprimento à decisão judicial. Foi fixada também multa diária de R$ 15 mil à empresa em caso de descumprimento da determinação.

    • Publicações2588
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações177
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-obtem-liminar-proibindo-transporte-de-turistas-em-buzios-em-cami/2847432

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)