MP obtém liminar que obriga empresa a melhorar serviços de telefonia móvel
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou à empresa Tim Celular S/A que promova a adequação dos equipamentos do sistema de telefonia móvel no município de Novo São Joaquim, em um prazo de 30 dias. De acordo com o MP, centenas de moradores da cidade tem sido vítimas da péssima qualidade do serviço de telefonia móvel prestado pela referida operadora. Caso a empresa não cumpra a determinação, terá que arcar com multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Moacir Rogério Tortato.
Segundo o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, os moradores relataram que em alguns horários do dia, principalmente entre às 17h30 e 22h30, é praticamente impossível realizar ou receber chamadas, em razão da rede estar ocupada. O MP notificou a empresa, porém, em vez de melhorar, os consumidores afirmaram que os serviços pioraram. A própria empresa, ao responder a notificação, reconheceu que precisa ampliar a capacidade de tráfego do sistema para dar conta da demanda, reconhecendo, portanto, a existência da falha na prestação de serviço, o que até o presente momento não foi feito, afirmou.
O Ministério Público destacou, ainda, que a Justiça já condenou a TIM Celular S/A em ações individuais de indenização na Comarca, reconhecendo a péssima qualidade dos serviços. O problema não se restringe apenas a Novo São Joaquim. A empresa vem desrespeitando consumidores de todo o Brasil, a ponto da Justiça Federal do Rio Grande do Norte tê-la proibido de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras até a melhoria dos serviços.
Na ação, o promotor ressaltou que os problemas nos serviços de telefonia ocasionam frustração à população e, por consequência, danos morais e coletivos. O direito à reparação a dano moral sofrido é consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor. Se a empresa disponibilizou o serviço, obviamente o cidadão espera que o mesmo funcione a contento. Não é concebível que o consumidor tenha que contar com a sorte para poder completar a chamada.
Ao final da ação, o Ministério Público requer, em análise de mérito, que a Justiça condene a empresa a indenizar o dano moral causado à coletividade, no valor de R$ 100.000,00. O valor tem como parâmetro a extensão dos danos produzidos à coletividade e também ao período no qual a requerida permaneceu comercializando produtos nesse município, realizando propaganda enganosa por meio de panfletagem, anúncios publicitários e meios eletrônicos, disse o membro do Ministério Público.
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