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6 de Maio de 2024
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    MP obtém liminar que proíbe Fundo de Investimentos de pôr consumidores em lista de inadimplentes

    A Promotoria do Consumidor obteve liminar da Justiça proibindo a empresa Atlântico Fundo de Investimentos de efetuar cobrança de débitos e de lançar o nome de consumidores em listas de inadimplentes.

    A liminar foi concedida na ação civil pública (ACP) ajuizada no final de abril pelo promotor de Justiça Giovane Serra Azul Guimarães. A liminar foi concedida na última quinta-feira (13).

    De acordo com a ação civil pública, a Atlântico Fundo de Investimentos adquiria carteiras de crédito compostas por dívidas não pagas, referentes a supostos débitos de consumidores com as empresas cedentes, sem que esses supostos devedores fossem notificados dessa cessão. As carteiras eram adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.

    Os valores dessas cobranças ultrapassam R$ 11 milhões, somente no contrato celebrado entre a Atlântico e Telesp. O mesmo tipo de negócio também foi firmado com a BrasilTelecom, num valor superior a R$ 3 milhões.

    De acordo com o promtor, essas cobranças são indevidas, pois uma imensa quantidade de créditos cedidos decorre de fraudes praticadas contra pessoas que tiveram linhas telefônicas indevidamente adquiridas em seus nomes, e contra cidadãos que jamais adquiriram qualquer serviço das empresas que cederam os supostos créditos. Em inúmeros casos, a dívida tem origem em atos fraudulentos, e o consumidor somente fica sabendo da inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito ou em outro banco de dados quando vai realizar algum negócio e tem o crédito negado crédito.

    A ação movida pelo MP foi motivada pelo grande número de consumidores que ingressaram com ações individuais contra a Atlântico Fundo de Investimentos. Somente no Fórum Central de São Paulo há mais de 160 ações individuais, e inúmeras representações também já deram entrada no Ministério Público.

    A liminar determinou, ainda, que a Atlântico arque com todas as despesas causadas aos consumidores por possíveis prejuízos causados.

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