MP obtém liminar que suspende contrato da merenda escolar em Limeira
O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e suspendeu o contrato firmado em 2006 entre a Prefeitura Municipal de Limeira e a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. para o fornecimento de merenda escolar para a rede municipal de ensino. A liminar também declarou indisponíveis os bens do prefeito Silvio Felix da Silva; do secretário municipal de Educação, Antonio Montesano Neto; deGilberto Gomes do Prado Júnior, Rodrigo Cruañes de Souza Dias e Ângela Aparecida Muniz de Carvalho Correa, todos integrantes da Comissão Permanente de Licitação para contratação de serviços e materiais da Prefeitura, e dos sócios da SP Alimentação.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Cleber Rogério Masson, demonstra que de março de 2006 a setembro deste ano a Prefeitura de Limeira pagou R$ 56,3 milhões àSP Alimentação, por força de seis aditamentos consecutivos do contrato.
A SP Alimentação e Serviços foi a escolhida em licitação para contratação de empresa “especializada na Prestação de serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios utilizados, com o emprego de mão de obra e treinamento do pessoal, bem como fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos utilizados, incluindo a prestação de serviços de limpeza nas cozinhas das Unidades Escolares durante o período de aulas ministradas na rede oficial”. Com isso, de acordo com a Promotoria, houve cumulação indevida de 10 objetos totalmente diversos, situação que inviabiliza a competição, contrariando a legislação
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Várias outras ilegalidades são apontadas na ação, como a composição irregular da composição de licitação, desrespeito à decisão judicial que havia determinado a suspensão do contrato e a falta de controle sobre o número de refeições efetivamente servidas, com reflexo no valor pago. Apontou, também, o direcionamento da licitação para a empresa SP Alimentação e Serviços. Das cinco empresas que participaram da licitação, somente duas foram classificadas, uma delas a SP Alimentação. A Comissão de Licitação publicou em um sábado a convocação para abertura dos envelopes com as propostas, o que foi feito na segunda-feira subseqüente, sem a presença da segunda empresa classificada, levando à proclamação da SP Alimentação como vencedora da concorrência.
O promotor pede, na ação movida também contra o Município de Limeira, que a Justiça decrete a nulidade do edital, da concorrência, do contrato e dos aditamentos firmados com a SP Alimentação e Serviços Ltda.. Pede ainda a condenação do prefeito, do secretário municipal de Educação, dos membros da Comissão de Licitação, da SP Alimentação e Serviços e seus sócios a restituírem aos cofres públicos o valor pago durante a vigência do contrato, bem como à perda dos direitos políticos e da função pública, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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