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20 de Maio de 2024
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    MP obtém liminares em ação para proteger a fauna silvestre dos arredores da Rota do Sol

    Com objetivo de proteger a fauna silvestre dos arredores da Rota do Sol, entre os municípios de Estrela, Garibaldi e Carlos Barbosa, a Justiça deferiu, nesta quarta-feira, 31, pedidos liminares formulados pelo Ministério Público, por meio da Promotoria Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, em ação civil pública ajuizada contra a Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR, Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer), e Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam.

    “A EGR não cumpre a licença de operação no quesito da realização dos estudos e proteção dos animais, que além de serem atropelados pelos veículos que cruzam a rodovia, podem causar acidentes graves aos transeuntes”, explica a promotora Andrea Almeida Barros, autora da ação.

    Portanto, as liminares determinam que a EGR contrate e disponibilize, no prazo de 60 dias, equipe de supervisão ambiental, para realização do monitoramento dos atropelamentos de animais silvestres e demais perturbações na fauna terrestre do trecho compreendido na Rodovia Rota do Sol, eventualmente ocasionados pelas atividades de operação do empreendimento. A empresa também deverá realizar, emitir e apresentar à Fepam, em 90 dias, Relatórios Semestrais de Monitoramento de Fauna do trecho compreendido na Rodovia Rota do Sol (Estrela-Garibaldi- km 39 + 680 metros ao km 96 + 380 metros), identificando os pontos de maior ocorrência de impactos sobre a fauna e relatar à Fepam, de forma semestral, as medidas adotadas para mitigação dos impactos à fauna, conforme os subprogramas de levantamento e monitoramento de animais, adequação de margens, passagens e cursos de água, e subprograma educação.

    A EGR e o Daer terão que executar, no prazo de 120 dias, a sinalização viária, mediante instalação de placas de advertência, placas de proibição de ultrapassagem, placas de limites de velocidade máxima e de educação e sinalização ambiental-horizontal, nos trechos compreendidos entre os quilômetros 40 ao 50; 68 ao 73; 80 ao 85; e 91 ao 95, podendo incluir lombadas e pardais eletrônicos.

    A EGR também terá que executar, em 180 dias, Plano de Proteçâo a Fauna, contemplando, entre outras medidas mitigatórias e ações de preservação da fauna a contratação e disponibilização de equipe técnica, com os recursos humanos e materiais necessários, para a localização e recolhimento de animais silvestres feridos e acidentados encontrados na pista de rodagem, acostamento e margens da rodovia, encaminhando-os, a suas expensas a Centros de Triagem ou de Reabilitação de Animais Silvestres, devidamente licenciados e aptos a receber, tratar, recuperar e reabilitar, para posterior reinserção na natureza, animais silvestres acidentados ou resgatados no segmento rodoviário sob seu domínio; a criação de uma Rede de Proteção a Animais Silvestres, com número de telefone de plantão específico (Disque Animal na Rodovia, por exemplo) para esta finalidade, envolvendo entidades privadas e órgãos públicos, como Polícia Rodoviária Estadual, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Patram de Estrela, ONGs, terceirizados, voluntários, comunidades atingidas e demais interessados, para a pronta localização, comunicação, atendimento e/ou recolhimento e registro de atropelados e/ou feridos na rodovia; a limpeza e manutenção periódica das passagens de fauna; aquática e terrestre existentes sobre os arroios situados nos trechos correspondentes aos km 47 + 800 metros e 50 + 700 metros, bem como de bueiros e outras passagens subterrâneas já existentes ao longo da rodovia; a construção de no mínimo quatro novos passadores de fauna entre os municípios de Estrela e Teutônia (km 43 ao 47), sem prejuízo de outros, em pontos críticos da via, a serem previamente identificados nos estudos a serem realizados; promover, juntamente com o Daer, a sinalização viária e de segurança ambiental de fauna nos locais críticos em termos de atropelamentos de animais, a serem previamente identificados nos estudos a serem realizados; e a realização, em conjunto com o Daer, de Programa de Comunicação e Educação Ambiental, envolvendo a praça de pedágio, principalmente, a fim de conscientizar os motoristas e usuários da rodovia sobre a importância da preservação da fauna silvestre.

    Por fim, a Fepam terá que comprovar, no prazo de 30 dias, as providências de fiscalização adotadas nos últimos dois anos (advertências, notificações, autos de infração, penalidades aplicadas, etc.), no sentido de obrigar a EGR a monitorar e proteger a fauna silvestre no trecho da Roda do Sol.

    O descumprimento das medidas estipuladas acarretará na suspensão imediata na cobrança da tarifa de pedágio na praça de Boa Vista do Sul até a efetiva implementação das obrigações e comprovação do atendimento aos comandos judiciais, bem como aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada liminar descumprida, por qualquer dos requeridos, em benefício de instituição a ser definida pela Justiça.











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-obtem-liminares-em-acao-para-proteger-a-fauna-silvestre-dos-arredores-da-rota-do-sol/464469413

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