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30 de Abril de 2024
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    MP obtém suspensão de cobrança de taxa ao consumidor por consulta ao SPC

    A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) não poderá mais cobrar taxas de cidadãos que desejarem consultar seus dados pessoais no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), serviço prestado pela associação civil junto a comerciantes. A cobrança ilegal foi suspensa por decisão liminar, obtida pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor. A Câmara de Dirigentes cobra o valor de R$ 10 para expedir Certidão Negativa do SPC; R$ 20 pela Certidão Positiva e R$ 1 pela consulta no balcão.

    A liminar foi concedida em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após diversas reclamações recebidas de consumidores que tiveram que pagar para ter acesso a informações referentes à sua própria situação cadastral.

    A Promotora de Justiça informa existir entendimento pacificado de que, embora os bancos de dados (SPC e Serasa) sejam pessoas jurídicas de direito privado, ainda que sem fins lucrativos, não podem cobrar dos consumidores, qualquer valor para o fornecimento de certidões sobre sua situação cadastral, devido ao caráter público do serviço que prestam. A CDL, patrocinada pelos comerciantes, que contribuem com anuidades/mensalidades para o 'clube', tem interesse na manutenção do banco de dados com essas informações. Por isso, não deve repassar ao consumidor o ônus dessa despesa, afirma a Promotora.

    Sobre a alegação da Câmara de Dirigentes de que existem despesas geradas pela permanência dos cadastros, como o pagamento ao SPC Brasil, detentora dos dados do Cadastro em Nível Nacional, Daniela Nicolai de Oliveira Lima destaca que tais valores podem ser rateados entre os associados, os comerciantes, maiores interessados no serviço.

    O SPC foi criado para prevenir as empresas fornecedoras quando à inadimplência. É um serviço que tem como objetivo indicar quem é bom ou mau pagador. Mas esse serviço se reveste de caráter público, a CDL deve oferecer o serviço de forma gratuita, acrescentou.

    Visando resolver a situação, o MP chegou a propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta junto à Câmara de Dirigentes, não tendo havido interesse por parte da associação, que se limitou a acenar com a possibilidade de extinguir a cobrança da taxa na consulta do balcão, no valor de R$ 1.

    Além da liminar já concedida pela Justiça, a Promotora pede que, ao final, a CDL seja condenada a não cobrar mais a taxa e a devolver em dobro os valores de consumidores que comprovarem que já efetuaram os pagamentos das certidões negativas e positivas.

    Juliane Bandeira DRT 808/RO

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