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3 de Maio de 2024
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    MP pede condenação para o prefeito de Cajari por improbidade administrativa

    A promotora de Justiça Ana Carolina de Mendonça Leite ajuizou ação civil pública na 1ª Vara da Comarca de Viana pedindo que o prefeito de Cajari, Joel Dourado Franco (PRB), seja condenado por ato de improbidade administrativa. Contrariando a legislação vigente, o prefeito não apresentou à Câmara a prestação de contas relativa ao exercício de 2012.

    Na ação, a promotora alega que o prefeito protocolou no Tribunal de Constas do Estado (TCE) a prestação de contas sob sua responsabilidade, referente ao exercício de 2012, em 1º de abril de 2013, tendo feito declaração de que uma cópia da prestação foi encaminhada à Câmara Municipal de Cajari.

    Ocorre que o prefeito Joel Franco encaminhou também ofício à 1ª Promotoria de Justiça de Viana, datado de 8 de abril de 2013, entretanto informando que deixou de entregar a cópia desta mesma prestação de contas à Câmara Municipal de Cajari.

    Foi no mês de abril, logo após o fim do prazo para entrega de prestações de contas ao TCE, que o Ministério Público foi provocado pela bancada de oposição na Câmara, formada por seis vereadores: João de Verônica (PTdoB), Adalton Sá Vieira (PSDC), Biel Lima (PHS), Nonato da Colônia (PMDB), Seu Riba (PTB) e Isvaldo Ramos de Andrade, mais conhecido Cento e Vinte (PSC).

    Os oposicionistas denunciaram ao Ministério Público que o prefeito Joel Franco não encaminhou a prestação de contas à Câmara. O vereador João de Verônica, atual presidente da Câmara de Cajari, informou que as prestações de contas relativas aos exercícios de 2009, 2010 e 2011 foram apresentadas normalmente à Câmara.

    "Mas somente agora, por não ter maioria, e certamente com medo de uma fiscalização mais rigorosa, o prefeito deixou de encaminhar a prestação de contas de 2012 à Câmara, motivo pelo qual o presidente da Câmara comunicou o fato ao Ministério Público, pedindo a tomada de providências", afirmou o vereador Adalton Vieira.

    Ele frisou que o prefeito tem sido reincidente na prática de infrações administrativas. Adalton lembrou que, recentemente, também a pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a suspensão do contrato da empresa Átrio Consultores Associados, firmado sem processo licitatório, para a realização do concurso público do município de Cajari.

    A suspensão, formulada a pedido do Ministério Público, incluiu o bloqueio dos valores recolhidos como taxa de inscrição dos candidatos até o julgamento final da ação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-pede-condenacao-para-o-prefeito-de-cajari-por-improbidade-administrativa/100659336

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