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7 de Maio de 2024
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    MP pede fim de monopólio nos serviços funerários em Duque de Caxias

    Na ação civil pública distribuída à 4.ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, o titular da 2.ª Promotoria de Tutela Coletiva, Paulo Wunder de Alencar, pede a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.

    São réus na ação o Município e a Funerária Duque de Caxias Ltda. O pedido resultou das investigações levadas a termo num inquérito civil público instaurado para verificar a existência de possíveis irregularidades na prestação dos serviços funerários e na administração dos cemitérios de Duque de Caxias.

    O MP registra que em 1997 foi firmado um termo de compromisso e obrigações em que o Município concedeu a exploração dos serviços funerários, bem como a administração de todos os cemitérios públicos de Caxias àquela funerária, sem qualquer prazo ou concorrência, frisa o Promotor.

    A Promotoria de Justiça observa ainda que os munícipes não podem escolher outra funerária para a prestação do serviço. É destacado ainda que o Município criou uma Funerária Popular Municipal com objetivo de atender aos hipossuficientes que não pudessem arcar com as despesas cobradas pela concessionária. Para a promotoria, tal medida, além de desnecessária, gera despesa pública.

    Na ação, o Ministério Público pede que o Município de Duque de Caxias se abstenha de garantir a exclusividade do serviço funerário à citada empresa e que permita que outras funerárias prestem serviços aos munícipes. Além disso, é pedido também que o Município inicie procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, para a escolha dos delegatários do serviço funerário e de administração dos cemitérios, em prazo não superior a nove meses.

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