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17 de Maio de 2024
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    MP pede multa para pais que não impedem filho de usar celular durante a aula

    A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Presidente Prudente ajuizou, nesta segunda-feira (29), um requerimento de instauração de procedimento administrativo contra os pais de um aluno da rede municipal de ensino da cidade de Álvares Machado. No pedido, feito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Promotoria requer que o juiz da Vara da Infância e da Juventude aplique multa aos pais do aluno porque ele insiste em comparecer à escola com telefone celular, fazendo uso do aparelho durante as aulas, o que é proibido por lei estadual, sem que os pais adotem as medidas para impedi-lo.

    De acordo com o promotor de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira o adolescente – aluno de uma EMEI da cidade vizinha de Álvares Machado – teve, no início de novembro, seu aparelho celular apreendido pela direção da escola, quando ele falava ao telefone durante a aula.

    A escola vinha enfrentando graves transtornos no ambiente escolar porque vários alunos estavam fazendo uso de aparelhos eletrônicos - como telefones celulares e games - no interior das salas de aulas, atrapalhando o bom andamento dos estudos, em especial dos demais colegas interessados em aprender.

    Para resolver o problema, a direção da escola, após prévia reunião com a Promotoria, passou a fazer reuniões com os pais e alunos e a comunidade escolar, dando ciência da legislação em vigor que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar e de suas sanções, esclarecendo, inclusive, da possibilidade de apreensão do aparelho, com a conseqüente comunicação dos fatos ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude. A última dessas reuniões aconteceu no dia 25 de outubro, com a participação de alunos, pais, responsáveis e professores.

    “Não obstante tal reunião verificou-se que o adolescente continuou a utilizar de celular durante as aulas. Os genitores requeridos, mesmo cientes, descumpriram, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar e permitiram que seu filho fosse à escola, portando e utilizando um aparelho celular”, destaca o promotor de Justiça.

    Segundo ele, a apreensão do aparelho pela escola foi necessária porque “o adolescente é reincidente em atos dessa natureza, tendo em vista que já fora surpreendido outras duas vezes utilizando o aparelho celular dentro da sala de aula, sendo que em ambas o celular foi apreendido e entregue aos pais, os quais, desinteressados quanto ao comportamento do filho, não tomaram providência alguma para orientá-lo quanto ao cumprimento das orientações da escola e da legislação em vigor, permitindo que ele continuasse a levar referido aparelho para a sala de aula, prejudicando assim o bom andamento das aulas”.

    Ele lembra que no Estado de São Paulo há legislação específica proibindo e regulamentando o uso de aparelho celular nos estabelecimentos de ensino do Estado (Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007).

    De acordo com a Promotoria, a aplicação de multa administrativa aos pais está baseada no Estatuto da Criança e Adolescente, que, no artigo 249, prevê punição para quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar ”.

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